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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: protesto cambial

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Doc. 150.4705.2000.3700

41 - TJPE. Direito comercial. Protesto de título. Duplicata mercantil. Ausência de negócio jurídico subjacente. Empresa de factoring. Endosso translativo. Dano moral configurado. Quantum indenizatório mantido

«1. A aquisição de crédito pela empresa de factoring, porquanto inserida num contexto contratual que abrange tanto a prestação de serviços (assessoria creditícia, mercadológica, gestão de créditos, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber) como a cessão onerosa de créditos (compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços), é precedida por exame de solvabilidade do devedor e da higidez dos créditos ad... ()

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Doc. 150.4705.2000.8600

42 - TJPE. Processo civil. Direito empresarial. Protesto de duplicata. Indenização por dano moral. Contrato de desconto bancário. Endosso translativo. Legitimidade do banco apresentante. Protesto de duplicata quitada. Dano moral in re ipsa. Pretensão de redução do valor da indenização. Arbitramento da instância inferior razoável e proporcional

«1. A instituição bancária tem o ônus de demonstrar que a duplicata lhe foi entregue para simples cobrança, sem a transferência da propriedade do título ou da titularidade do crédito representado pelas cártulas. 2. O protesto indevido de título cambial enseja indenização por danos morais em face da ofensa à reputação do sacador perante à praça. Esse prejuízo moral independe de prova, porquanto decorre de presunção proveniente da máxima de experiência (art.335 CPC/1973).... ()

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Doc. 210.1324.2003.7300

43 - STJ. Recurso especial. Direito civil e empresarial. Títulos de crédito. Letra de câmbio. Natureza. Ordem de pagamento. Declaração unilateral do sacador. Requisitos essenciais. Decreto 57.663/1966, art. 1º (lug). Aceite. Eventualidade. Facultatividade. Sacado não aceitante. Consequência. Relação cambial. Inexistência. Protesto. Ilegitimidade passiva. Lei 9.492/1997, art. 21, § 5º. Interrupção da prescrição. Cc/, art. 202, III 02. Eficácia objetiva e subjetiva. Ações cambiárias. Limitação. Princípio. Autonomia. Responsável principal. Sacado aceitante. Devedores indiretos. Sacador, endossantes e avalistas. Sacado não aceitante. Relação jurídica causal. Alcance. Inviabilidade.

«1 - Cuida-se de ação anulatória de título de crédito cumulada com cancelamento de protesto e compensação de danos morais, por meio da qual se discute a validade do protesto de letra de câmbio não aceita e emitida com a finalidade de interromper a prescrição para a cobrança de débitos de mensalidades universitárias. 2 - Recurso especial interposto em: 30/11/2017; conclusos ao gabinete em: 10/08/2018; aplicação do CPC/2015. 3 - O propósito recursal consiste em determinar s... ()

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Doc. 103.1674.7237.0200

44 - TAMG. Medida cautelar. Sustação de protesto. Duplicata. Endosso. Ação anulatória. Sentença.

«A coexistência de relações jurídico-comerciais distintas entre o emitente de duplicata e o sacado e entre o endossante e o endossatário acarreta decisões acerca de ambas as relações. O protesto cambial do endosso é admissível, em face de sua autonomia, que o distingue da relação comercial subjacente. Não há contradição entre a sentença que declara a inexigibilidade do título em relação ao sacado e a que julga improcedente o pedido de suspensão do protesto, uma vez ... ()

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Doc. 103.1674.7413.4100

45 - 2TACSP. Reserva de domínio. Indenização. Protesto cambial. Proteção ao crédito. Cancelamento de registro de protesto e anotação no SCPC e SERASA. Responsabilidade da devedora na hipótese de legalidade do protesto. Ausência de dever legal da credora. Lei 9.492/97, art. 26.

«A responsabilidade pelo cancelamento da anotação, seja perante do Cartório de Protesto, seja aos demais órgãos de proteção ao crédito, com «a baixa» da restrição ao crédito, na hipótese de legalidade do protesto, é do devedor, parte interessada nos termos do Lei 9.492/1997, art. 26, e não do credor. Não há na lei qualquer norma que a obrigue a proceder o cancelamento, de molde que se possa reconhecer a responsabilidade pela manutenção da anotação desairosa. Em resumo, a o... ()

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Doc. 114.0704.1000.7400

46 - STJ. Protesto cambial. Notificação do protesto por edital no caso de recusa à aposição de assinatura na carta registrada. Necessidade. Lei 9.492/1997, arts. 14, § 1º, e 15.

«2. A tentativa de notificação do protesto, em primeiro lugar, deve ser feita pessoalmente no endereço fornecido pelo apresentante e contar, especialmente no caso de futuro requerimento de falência, com a identificação do nome do recebedor da intimação. 3. Todavia, quando a notificação pessoal do protesto não logra obter a identificação de quem se recusou a assinar a carta registrada, é de rigor a realização da intimação do protesto por edital como requisito necessário para s... ()

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Doc. 124.2395.3000.0200

47 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto cambial. Duplicata. Endosso translativo. Ausência de causa para emissão do título. Existência de danos morais. Exclusão da condenação do banco, mero apresentante do título. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 944.

«1. A duplicata é um título causal. 2. Só pode ser emitida na hipótese de existência de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviço. 3. Não há comprovação de que a emitente tenha efetivamente vendido qualquer mercadoria ou prestado qualquer serviço à sacada. 4. Descabimento da invocação da teoria da inoponibilidade das exceções pessoais, porquanto o vício se circunscreve à própria inexistência da obrigação do sacado. 5. Nula a duplicata, nulo o protesto. ... ()

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Doc. 125.5323.6000.2200

48 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Protesto cambial. Apontamento a protesto de título parcialmente pago. Fase cartorária preliminar. Intimação do devedor para que pague a dívida. Protesto não lavrado/registrado por força de sustação judicial. Dano moral. Inexistência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os fundamentos da indenização por dano moral em favor de pessoa jurídica. Precedentes do STJ. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.492/1997, art. 13 e Lei 9.492/1997, art. 14.

«... 4. A conclusão acerca da inexistência de dano, a meu juízo, é tanto mais evidente quanto se cogita de dano moral supostamente experimentado por pessoa jurídica. O dano moral da pessoa jurídica é construção doutrinária e jurisprudencial que, ao final, foi consolidada na Súmula 227/STJ: «A pessoa jurídica pode sofrer dano moral». Porém, toda a edificação da teoria acerca da possibilidade de pessoa jurídica experimentar dano moral está calçada na violação de sua ho... ()

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Doc. 130.3501.2000.7400

49 - STJ. Protesto cambial. Protesto extrajudicial de duplicata. Local a ser tirado protesto de duplicata. Praça de pagamento constante do título. Lei 5.474/1968, art. 13, § 3º.

«1. A discussão a respeito de alegado abuso de direito por parte da ré, por não ter efetuado o protesto no domicílio da devedora, «onde se realizaram as operações mercantis», é irrelevante para o deslinde da questão, pois, no caso da duplicata, o Lei 5.474/1968, art. 13, § 3º prescreve que «o protesto será tirado na praça de pagamento constante do título».»

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Doc. 130.3501.2000.7500

50 - STJ. Protesto cambial. Protesto extrajudicial de duplicata. Ônus do cancelamento do protesto. Devedor. Lei 9.492/1997, art. 26.

«2. Embora o Lei 9.492/1997, art. 26 disponha que o cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente ao Tabelionato de Protesto de Títulos, por «qualquer interessado», conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a melhor interpretação é a de que o maior interessado é o devedor, de modo a pesar sobre ele o ônus do cancelamento.»

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