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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: protesto cambial

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Doc. 118.1251.6000.8200

Leading Case

31 - STJ. Recurso especial repetitivo. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Duplicata desprovida de causa recebida por endosso translativo. Protesto cambial. Responsabilidade do endossatário. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º e Lei 5.474/1968, art. 25. Decreto 2.044/1908. Decreto 57.595/1966 (Lei Uniforme de Genebra - Cheque). Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 465/STJ - Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso translativo, leva-o indevidamente a protesto.Tese jurídica firmada: - Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.Anotações Nugep: - O endossatário que rec... ()

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Doc. 103.1674.7498.9300

32 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto cambial. Duplicatas quitadas levadas a protesto. Simples apontamento, sem registro do protesto. Inexistência de dano moral. Lei 9.492/1997, art. 29, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«O protesto da duplicata, por si, não gera dano moral. Trata-se de mera intimação, em que o oficial do cartório apresenta o título ao sacado para resgatar, aceitar, ou informar a razão porque não o faz. O dano moral decorre da publicidade do registro do protesto, determinada pelo Lei 9.492/1997, art. 29, § 2º. A restrição ao crédito, ocasionada pela publicidade do registro, é que traz efeitos negativos ao sacado, ou devedor. Por isso que o simples apontamento do título, sem o efet... ()

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Doc. 154.9792.5001.3100

33 - STJ. Recurso especial. Títulos de crédito. Nota promissória. Ausência de pagamento. Protesto regularmente lavrado. Ajuizamento de ação executiva. Prescrição do título. Ação de cancelamento do registro do protesto fundada em motivo diverso do pagamento do título (Lei 9.492/97, art. 26, § 3º). Necessidade de decisão judicial. Recurso provido.

«1. De acordo com o Lei 9.492/1997, art. 26, § 3º, o cancelamento do registro do protesto advém, normalmente, apenas em razão do pagamento do título. Por qualquer outra razão, somente poderá o devedor obter o cancelamento mediante decisão judicial favorável. 2. Como esclarece FRAN MARTINS: «o protesto cambial não cria direitos. Meio de prova especialíssimo, próprio dos títulos cambiários, ele apenas atesta um fato, a falta ou recusa do aceite ou do pagamento.» Portanto, o pro... ()

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Doc. 103.1674.7443.6500

34 - TAMG. Consumidor. Ação anulatória. Cambial. Nota promissória. Emissão em branco. Preenchimento abusivo. Garantia. Cláusula contratual que autoriza emissão de cambial com valor 30% superior do total da obrigação. Cláusula abusiva. Abusividade. Protesto cambial. Nulidade. CDC, art. 51, IV.

«A imposição que é feita ao consumidor de crédito, para que ele entregue à instituição financeira uma nota promissória de sua emissão em branco ou com valor superior a 30% do total das obrigações por ele assumidas, constitui exemplo de um dos muitos e reiterados abusos contratuais cometidos pelo poder privado econômico das instituições financeiras. Impossível validar o referido abuso contratual, com a singela alegação de que se trata de mandato tácito, pois não se pode de... ()

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Doc. 103.2131.0307.2700

35 - STJ. Cambial. Duplicata. Protesto cambial indevido. Ação anulatória com perdas e danos proposta contra sacador e banco endossatário. Endosso-mandato que não transfere a propriedade do título. Protesto efetuado pelo banco como simples mandatário. Inexistência de responsabilidade solidária. Exclusão do banco. Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme), art. 18 e CCB, art. 1.300. (Cita doutrina).

«Anulação de duplicatas, com perdas e danos. Endosso-mandato a estabelecimento bancário, para cobrança e protesto. No endosso-mandato, o endossatário não adquire a propriedade cambiariforme, mas apenas a posse direta. Age amigável ou processualmente em nome do endossador. Não deve o Banco ser condenado ao pagamento de perdas e danos em favor do sacado, pois a responsabilidade é, em princípio, exclusiva do sacador, que criou o título abusivamente. CCB, art. 1.300. Cumpria ao man... ()

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Doc. 103.1674.7056.9400

36 - STJ. Cambial. Duplicata não aceita. Execução. Protesto cambial.

«O ajuizamento de ação anulatória da duplicata não poderá impedir, em princípio, se instaure a execução. Hipótese em que, entretanto, dependeria essa de fazer-se o protesto, o que foi obstado. O impedimento do protesto, por determinação cautelar, não haverá de levar à conseqüência de empecer a execução. Mantém-se a vedação do protesto, ressalvando-se, expressamente, seja aquela instaurada.»

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Doc. 103.1674.7369.2300

37 - STJ. Ação monitória. Cambial. Duplicata de prestação de serviços. Aceite (falta). Protesto cambial. Prova da dívida. Empresa de «factoring». CPC/1973, art. 1.102-A.

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Doc. 103.3733.4000.8600

38 - STJ. Recurso especial. Prequestionamento insuficiente. Dissídio de jurisprudência não configurado. Cambial. Protesto por indicação. Ação anulatória de duplicatas e sustação de protesto cambial. Reconvenção. Cobrança. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.039/90, art. 26. Lei 9.492/97, arts. 8º, parágrafo único e 21, § 3º

«I. A insuficiência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial em toda a extensão pretendida pela parte, inviabilizando o exame da questão meritória debatida sobre a possibilidade do protesto por indicação, pois a única norma debatida no acórdão não é, escoteiramente, suficiente à apreciação do tema, tal como posto na peça de irresignação. (...) Quanto ao art. 8º , parágrafo único, da Lei 9.492/97, não foi ele objetivamente enfrentado pelo aresto estadua... ()

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Doc. 130.3501.2000.7700

39 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, art. 13, § 1º e Lei 5.474/1968, art. 15, § 2º. Lei 9.492/1997, art. 8º e Lei 9.492/1997, art. 22. CPC/1973, art. 585, VIII.

«... A divergência está suficientemente demonstrada. Com efeito, o acórdão embargado admite a exequibilidade de duplicatas virtuais, com base em boletos bancários acompanhados dos instrumentos de protesto, efetuados por indicação, e do comprovante de entrega das mercadorias, tendo em vista a emissão ou gravação eletrônica das respectivas duplicatas. Por outro lado, o aresto apontado como paradigma não admite a exequibilidade de boletos bancários acompanhados dos instrumentos ... ()

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Doc. 144.9642.8003.5200

40 - TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Cambial. Duplicata. Ajuizamento de declaratória de nulidade de título de crédito, cumulada com indenizatória. Incontroversa a existência de relação cambial a ensejar a emissão da duplicata, bem como a ilegitimidade do apontamento uma vez que a dívida foi liquidada. Título apontado a protesto por equívoco da ré, que, todavia, evitou a sua efetivação, providenciando a sua retirada do cartório. Não ocorrência de restrição de crédito apta a inviabilizar os negócios da empresa ou impossibilitando a contratação com clientes e fornecedores. Mero apontamento sem o efetivo protesto de título a protesto que não prejudicou os negócios da autora. Mero dissabor que não gera obrigação de indenizar. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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