STJ. Cambial. Duplicata. Endosso. Protesto cambial. Ação declaratória c/c cancelamento de protesto e anotações em cadastros e indenizatória. Duplicata endossada. Contestação do pedido. Legitimidade passiva do banco endossatário configurada. Decreto 57.663/66, art. 17, I. Lei 5.474/68, art. 25. Decreto 2.044/1908, art. 43.
«Na ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cancelamento de protesto e apontamentos em cadastros de devedores e indenizatória, devem figurar no pólo passivo tanto a empresa emitente da cártula, como o banco endossatário que enviou o título a protesto, eis que, quanto a este, impossível o processamento da demanda no que tange, pelo menos, ao cancelamento do título, sem a sua presença na lide.
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