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Lei 9.492, de 10/09/1997, art. 9

Artigo9

Capítulo IV - DA APRESENTAÇÃO E PROTOCOLIZAÇÃO (Ir para)
Art. 9º

- Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

Parágrafo único - Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

STJ Agravo regimental no agravo regimental em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Protesto de duplicata prescrita. Decisão monocrática que reconsiderou anterior pronunciamento a fim de dar parcial provimento ao recurso especial do autor. Insurgência do credor. Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Registro público. Protesto cambial. Cheque. Protesto indevido. Verba fixada em R$ 5.000,00. Lei 9.492/97, art. 9º. Lei 7.357/85, art. 48. Lei 8.935/94, art. 22. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927. Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Protesto cambial. Título pago e, no entanto, apontado para protesto, tendo sido dias após retirado pela própria credora. Ausência de ato causador de danos morais à devedora. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Lei 9.492/97, art. 9º, e ss. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Protesto cambial. Protesto de títulos. Mero apontamento dos títulos para protesto. Inocorrência de dano. Precedentes do STJ. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Lei 9.492/97, arts. 9º e 14. Mais detalhes

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