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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: protesto cambial

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Doc. 150.5244.7008.3200

51 - TJRS. Direito privado. Protesto. Cancelamento. Responsabilidade. Lei 9492/1997, art. 26. Inscrição do nome em órgãos de proteção ao crédito. Ato ilícito. Ausência. Indenização. Dano moral. Descabimento. Apelação. Dano moral. Protesto de título e registro em cadastro de inadimplentes.

«1.Vencido o título e não efetuado o respectivo pagamento, legítimo o protesto efetivado. 2.Com o pagamento quase dois anos depois (mediante aceitação de desconto oferecido), cabia à demandante, não ao credor, diligenciar no cancelamento do protesto junto ao Tabelionato, após a quitação. Art.26, caput, da Lei 9.492/97. 3.Registros em cadastros de inadimplentes que tiveram como origem o protesto cambial, sendo o Tabelionato fonte de informações dos órgãos de consulta ao crédito... ()

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Doc. 191.0500.9000.0100

52 - STJ. Consumidor. Banco. Legitimidade ativa. Consignação em pagamento. Terceiro. Pagamento por terceiro. Prevenção de danos indevidos ao consumidor. Dever do fornecedor. Recurso especial. Relação de consumo. Ação de consignação em pagamento. Forma válida de extinção da obrigação. Adimplemento das obrigações. Interesse social. Cumprimento de obrigação por terceiro. Possibilidade. Interesse jurídico. Teoria da asserção. Teoria da apresentação. Teoria da exposição. Prescindibilidade. Título de crédito. Quitação de débito para cancelamento de protesto cambial de cliente ensejado por fortuito interno. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a legitimidade ativa do banco para propor ação de consignação em pagamento, como terceiro interessado, visando prevenir ou reparar dano ao consumidor. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 334. CCB/1916, art. 930. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 305. CCB/2002, art. 306. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 972. CDC, art. 6º, VI. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/1973, art. 890. CPC/2015, art. 539, e ss.

«Cumpre consignar que o acórdão recorrido dispôs: @OUT = Inconformado, o autor interpõe recurso de apelação, expondo que o cheque é da conta-corrente de sua cliente Edilene Cardoso de Oliveira Fernandes Padin e está em poder da ré, que o protestou, por força de endosso translativo e é desaparecida. Aduz que há indícios de o cheque não ter sido emitido pela correntista, de modo que a ação de consignação em pagamento é o meio para o cancelamento do protesto e cessação do ... ()

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Doc. 12.2601.5001.4800

53 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto cambial. Cartório de Protesto de Títulos. Ação de compensação por danos morais. Oficial do cartório de protestos. Descumprimento de determinação judicial. Cancelamento do protesto. Não pagamento prévio dos emolumentos. Ordem impositiva. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... I – Da delimitação da controvérsia Cinge-se a controvérsia a determinar se pode o oficial do cartório recusar-se a cumprir ordem judicial de cancelamento de protesto por ausência de pagamento prévio dos emolumentos, nos termos do Lei 9.492/1997, art. 26, § 3º. (...). Entre os acórdãos trazidos à colação, não há o necessário cotejo analítico nem a comprovação da similitude fática, elementos indispensáveis à demonstração da divergência. Assim, a a... ()

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Doc. 103.1674.7049.2300

54 - STJ. Mútuo. Obrigação cambial. Mandato embutido em contrato de financiamento. Sustação de protesto cambial. Súmula 60/STJ.

«Ante a nulidade da obrigação cambial, assumida em nome da empresa mutuária pela própria mutuante, defere-se a sustação do protesto do título. (Súmula 60/STJ).»

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Doc. 103.2110.5045.8400

55 - STJ. Cambial. Duplicata. Protesto cambial. Desconto de título sem causa. Legitimidade do banco para responder a ação de cancelamento do protesto. Responsabilidade solidária da instituição financeira com o emitente ou endossante com relação aos danos, custas e honorários advocatícios.

«O banco que recebe em operação de desconto duplicatas sem causa age com negligência e corre o risco do seu negócio, sendo por isso parte legítima na ação de cancelamento do protesto movida pelo sacado, perante quem responde solidariamente com o emitente ou endossante, pelos danos, custas e honorários, ressalvado seu direito de regresso.

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Doc. 103.1674.7293.5000

56 - STJ. Cambial. Duplicata. Protesto cambial. Desconto de título sem causa. Legitimidade do banco para responder a ação de cancelamento do protesto. Responsabilidade solidária da instituição financeira com o emitente ou endossante, com relação aos danos, custas e honorários advocatícios.

«O banco que recebe em operação de desconto duplicatas sem causa age com negligência e corre o risco do seu negócio, sendo por isso parte legítima na ação de cancelamento do protesto movida pelo sacado, perante quem responde solidariamente com o emitente ou endossante, pelos danos, custas e honorários, ressalvado seu direito de regresso.

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Doc. 103.1674.7332.0400

57 - STJ. Falência. Cambial. Duplicata mercantil. Comprovação. Remessa para aceite. Protesto cambial de boletos bancários. Impossibilidade. Extração de triplicatas fora das hipóteses legais. Inadmissibilidade. Lei 5.478/68, art. 23. Lei 9.492/97, art. 21, § 2º.

«Para amparar o pedido de falência, é inservível a apresentação de triplicatas imotivadamente emitidas, eis que não comprovados a perda, o extravio ou a retenção do título pelo sacado. A retenção da duplicata remetida para aceite é condição para o protesto por indicação, inadmissível o protesto de boletos bancários.»

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Doc. 103.1674.7258.9500

58 - STJ. Cambial. Protesto cambial. Duplicata. Pedidos de cancelamento de protesto e de indenização por perdas e danos. Legitimidade passiva da empresa emitente. Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º. CCB, art. 160, I.

«A empresa que emitiu o título, tido como sem causa, e o colocou em circulação, é a parte legítima na ação proposta pelo sacado com o escopo de obter o cancelamento do protesto e indenização por perdas e danos.»

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Doc. 103.1674.7328.6600

59 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto indevido de título cambial. Prova. Desnecessidade. Fixação em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«Incontroverso o fato de que o pagamento da dívida ocorrera no prazo anterior à lavratura do protesto, não pode o banco querer se eximir do pagamento da indenização pelos danos sofridos pelo autor, uma vez que o protesto indevido de cambial gera notório prejuízo à moral do devedor e, na via judicial, prescinde da prova do dano. Demonstrando-se excessivo o valor fixado a título de danos morais pela sentença de primeiro grau, cabe este ser reduzido e adequado à hipótese fática.»

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Doc. 103.1674.7405.8000

60 - TJMG. Falência. Cambial. Protesto cambial. Duplicatas mercantis. Protesto especial. Desnecessidade. Intimação do devedor. Fé pública do oficial. Decreto-lei 7.661/45, art. 10. Lei 9.492/97, art. 23, parágrafo único.

«Para o efeito falimentar, tratando-se de títulos de crédito sujeitos ao protesto comum, dispensa-se o projeto especial previsto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 10. No que se refere à intimação do devedor, em caso de falência, o fato de não se fazer referência ao nome da pessoa que teria recebido a notificação não invalida o ato, ainda mais se do instrumento consta que a intimação se fez na forma da lei, pois a declaração do tabelião goza de fé pública. V.v.: - A certeza da in... ()

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