51 - TJRS. Direito privado. Protesto. Cancelamento. Responsabilidade. Lei 9492/1997, art. 26. Inscrição do nome em órgãos de proteção ao crédito. Ato ilícito. Ausência. Indenização. Dano moral. Descabimento. Apelação. Dano moral. Protesto de título e registro em cadastro de inadimplentes.
«1.Vencido o título e não efetuado o respectivo pagamento, legítimo o protesto efetivado. 2.Com o pagamento quase dois anos depois (mediante aceitação de desconto oferecido), cabia à demandante, não ao credor, diligenciar no cancelamento do protesto junto ao Tabelionato, após a quitação. Art.26, caput, da Lei 9.492/97. 3.Registros em cadastros de inadimplentes que tiveram como origem o protesto cambial, sendo o Tabelionato fonte de informações dos órgãos de consulta ao crédito... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)