21 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação cautelar fiscal ajuizada, pela fazenda nacional, perante o juízo de direito da comarca. Que não é sede de Vara federal. Onde possui domicílio a parte devedora, em caráter preparatório e antes da revogação do, I do Lei 5.010/1966, art. 15, pela Lei 13.043/2014. Decisão do juízo de direito, declinatória de competência, impugnada por agravo de instrumento. Competência recursal da Justiça Federal.
«I. Hipótese em que foi ajuizada, em 30/07/2013, Ação Cautelar Fiscal, pela Fazenda Nacional, perante o Juízo de Direito da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, onde domiciliado o devedor contribuinte, postulando a indisponibilidade de bens. O Juízo de Direito declarou-se incompetente e determinou a remessa dos respectivos autos para a Justiça Federal, por considerar incidente, na espécie, o disposto no CF/88, art. 109, I, tendo em vista que dita Ação Cautelar Fiscal tem por finalidade ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)