CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1206º
Art. 1.206
- A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (17ª Câmara Cível) - 0114533-77.2025.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituto Ronaldo Sansone Guerra - J. em 10/08/2026 - DJ 10/08/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE INVENTÁRIO EM CURSO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE BEM INTEGRANTE DE HERANÇA. HERDEIRO EM POSSE EXCLUSIVA. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.984.847 - MG - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 21/06/2022 - DJ 24/06/2022
Sucessão. Ação possessória. Civil e processual civil. Direito das sucessões. Partilha de direitos possessórios sobre áreas rurais não escrituradas. Autonomia entre o direito de propriedade e o direito possessório sobre bens imóveis. Expressão econômica do direito possessório que pode ser objeto de tutela. Partilha do direito possessório. Resolução particular da questão em relação aos herdeiros com posterior Resolução da questão fundiária. Possibilidade. CPC/2015, art. 620, IV, «g». CCB/2002, art. 1.206.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.758.946 - SP - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 08/06/2021 - DJ 11/06/2021
Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.758.946 - SP - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 08/06/2021 - DJ 11/06/2021
Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º.
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TJESTJES (4ª CC) - Ag. de Inst. 0007359-46.2017.8.08.0021 (7.359) - Guarapari - Rel.: Des. Walace Pandolpho Kiffer - J. em 12/03/2018 - DJ 20/03/2018
Agravo de instrumento. Inventário e partilha. Direito de posse. Desnecessidade de regularização do imóvel. Princípio da razoabilidade. Motivos suficientes ao deferimento. Recurso conhecido e provido. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.784. CPC/2015, art. 620, IV, «g».
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TJSPTJSP (22ª CâmDirPri) - Apelação 23380-82.2010.8.26.0008 (233.808.220.108.260.000) - RS - Rel.: Des(a). Sérgio Rui da Fonseca - J. em 24/09/2015 - DJ 00/00/0000
Possessória. Reintegração de posse. Procedência parcial. Óbito do proprietário do imóvel. Herdeiros que se revelam proprietários e possuidores indiretos do bem, nos termos do CCB/2002, art. 1.206, CCB/2002, art. 1.207 e CCB/2002, art. 1.784. Decisão que entendeu pela existência de composse, escudada em prova testemunhal e documental. Sentença mantida. Exegese do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Recurso não provido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 495 (dispositivo correspondente).