51 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que foram evidenciados os contornos de atividade externa não sujeita ao controle de horário. A Corte local aduziu que a simples anotação das vendas em computador de uso pessoal não representa efetivo controle de horário, mas do trabalho cumprido pelo reclamante como vendedor, função para o qual foi contratado. Infere-se, ainda, que a conclusão do Tribunal Regional de trabalho externo, não sujeito ao controle de horário, está calcada no depoimento pessoal do reclamante. Ao contrário do sustentado pelo recorrente, a Corte a quo, após transcrever os fundamentos da sentença do Juízo de origem, expôs os motivos pelos quais afastava a conclusão de possibilidade de controle de horário, rechaçando eventual confissão do preposto e examinando a controvérsia da distribuição do ônus da prova à luz da presunção de veracidade dos registros lançados na CTPS do autor. Assim, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE ATESTEM A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DIRETO OU INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional afastou a conclusão do Juízo de origem de possibilidade de controle da jornada de trabalho ao fundamento de que « a simples anotação das vendas em computador de uso pessoal não representa efetivo controle de horário, mas do trabalho cumprido pelo reclamante como vendedor, função para o qual foi contratado «. Por sua vez, a Corte local destacou que « não há confissão do preposto ao admitir jornada média, pois constitui fato notório que o trabalho de vendas é realizado majoritariamente no horário dito comercial «. Considerando a anotação de trabalho externo na CTPS, a divergência entre os fatos narrados na petição inicial com o depoimento do autor e, por derradeiro, a fragilidade do depoimento das testemunhas, a Corte local concluiu que o reclamante não se desincumbiu do seu encargo probatório de afastar a veracidade dos registros lançados na CTPS. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a anotação das vendas em computador de uso pessoal decorria da própria atividade de vendedor, sem importar em possibilidade de controle da jornada, somada à contradição entre as alegações lançadas na petição inicial da ação trabalhista e as afirmações do reclamante em seu depoimento pessoal, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar que o reclamante, durante o labor externo, estava sujeito à possibilidade de controle de horários, e, nesse passo, entender devido o pagamento das horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo . Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.
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