CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1394º
Capítulo II - DOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO(Ir para)
Art. 1.394- O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (6ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.942.097 - MT - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 07/11/2023 - DJ 10/11/2023
Usufruto. Ação de prestação de contas. Usufruto constituído por ato inter vivos em favor de duas pessoas. Morte de uma delas. Extinção do usufruto. Inexistência de cláusula prevendo o direito de se acrescer o quinhão do usufrutuário falecido ao do usufrutuário sobrevivente. Quinhão que retorna ao nu-proprietário. Inexistência de dever de prestação de contas por usufrutuário sobrevivente. Recurso especial. Direito civil. CCB/2002, art. 1.390.CCB/2002, art. 1.391. CCB/2002, art. 1.392. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.395. CCB/2002, art. 1.396. CCB/2002, art. 1.397. CCB/2002, art. 1.398. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.400. CCB/2002, art. 1.401. CCB/2002, art. 1.402. CCB/2002, art. 1.403. CCB/2002, art. 1.404. CCB/2002, art. 1.405. CCB/2002, art. 1.406. CCB/2002, art. 1.407. CCB/2002, art. 1.408. CCB/2002, art. 1.409. CCB/2002, art. 1.410. CCB/2002, art. 1.411. Lei 6.015/1973, art. 252.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.758.946 - SP - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 08/06/2021 - DJ 11/06/2021
Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.758.946 - SP - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 08/06/2021 - DJ 11/06/2021
Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.098.864 (1.098.864) - RN - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 04/09/2012 - DJ 21/09/2012
Família. Casamento. Doação. Usufruto. Direito real. Ação de cobrança de aluguel. Possibilidade. Utilização exclusiva de um dos ex-cônjuges, de imóvel doado aos filhos. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.394 e CCB/2002, art. 1.689, I.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.098.864 (1.098.864) - RN - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 04/09/2012 - DJ 21/09/2012
Família. Casamento. Doação. Usufruto. Direito real. Ação de cobrança de aluguel. Possibilidade. Utilização exclusiva de um dos ex-cônjuges, de imóvel doado aos filhos. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.394 e CCB/2002, art. 1.689, I.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 616.027 - SC - Rel.: Min. Carlos Alberto Menezes Direito - J. em 14/06/2004 - DJ 20/09/2009
Família. Sucessão. Direito real de habitação. Garantias do usufruto. Ação possessória. Reintegração de posse. Ação proposta pela viúva contra o filho. Inexistência de composse. Precedentes do STJ. CCB, arts. 718, 747, 748, 1.611, § 2º, e 1.572. CCB/2002, arts. 1.394, 1, 415, 1.831. CPC/1973, art. 926.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 616.027 - SC - Rel.: Min. Carlos Alberto Menezes Direito - J. em 14/06/2004 - DJ 20/09/2009
Família. Sucessão. Direito real de habitação. Garantias do usufruto. Ação possessória. Reintegração de posse. Ação proposta pela viúva contra o filho. Inexistência de composse. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 718, 747, 748, 1.611, § 2º, e 1.572. CCB/2002, arts. 1.394, 1, 415, 1.831. CPC/1973, art. 926.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 616.027 - SC - Rel.: Min. Carlos Alberto Menezes Direito - J. em 14/06/2004 - DJ 20/09/2009
Família. Sucessão. Direito real de habitação. Garantias do usufruto. Ação possessória. Reintegração de posse. Ação proposta pela viúva contra o filho. Inexistência de composse. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 718, CCB/1916, art. 747, CCB/1916, art. 748, CCB/1916, art. 1.611, § 2º, e CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.394, CCB/2002, art. 1, 415, CCB/2002, art. 1.831. CPC/1973, art. 926.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 616.027 - SC - Rel.: Min. Carlos Alberto Menezes Direito - J. em 14/06/2004 - DJ 20/09/2009
Família. Sucessão. Direito real de habitação. Garantias do usufruto. Ação possessória. Reintegração de posse. Ação proposta pela viúva contra o filho. Inexistência de composse. Precedentes do STJ. CCB, arts. 718, 747, 748, 1.611, § 2º, e 1.572. CCB/2002, arts. 1.394, I, 415, 1.831. CPC/1973, art. 926.
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TJSPTJSP (21ª CâmDirPri) - Apelação 990.103.916.492 - RS - Rel.: Des(a). Itamar Gaino - J. em 27/10/2010
Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel urbano. Autor é usufrutuário vitalício, tendo exercido a posse direta sobre o imóvel. Cessão por comodato verbal, à ré, que é proprietária (mera posse indireta), a qual passou a residir no imóvel. Procedência da ação de reintegração. Inconformismo da apelante. Desacolhimento. Usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos, podendo dar a coisa em comodato, ficando legitimado a romper essa relação jurídica pelo meio legal, ainda que o comodatário ostente a condição de proprietário da área reintegranda. Aplicação do CCB/2002, art. 1394. Razões de situação econômica desconfortável e da fragilidade física por que passa a ré, não reverte o resultado. Sentença mantida. Recurso improvido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 718 (Dispositivo equivalente).