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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia direito pessoal

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Doc. 115.4103.7000.4300

91 - STJ. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Garantia assinada por sócio a empresas do mesmo grupo econômico. Excesso de poder. Responsabilidade da sociedade. Teoria dos atos ultra vires. Inaplicabilidade. Relevância da boa-fé e da aparência. Ato negocial que retornou em benefício da sociedade garantidora. Teoria da aparência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.015, parágrafo único e 1.053. Decreto 3.708/1919, art. 10.

«... 5. Versam os autos sobre garantias hipotecárias prestadas por sócio gerente que, alegadamente, não dispunha de poderes contratuais para representar a sociedade, no caso caracterizada como de responsabilidade limitada. Os autores são sócios e co-proprietários da sociedade garantidora. O Tribunal a quo, mesmo reconhecendo o abuso de poder do sócio, negou provimento à apelação, mantendo incólumes as hipotecas dadas em garantia, em síntese, pelos seguintes fundamentos: ... ()

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Doc. 132.5182.7000.6000

92 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.

«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: a) possibilidade ou não de o fundo de comércio e o estabelecimento comercial agregarem valor à recorrente e serem considerados na apuração de haveres, ainda que em relação a uma sociedade não empresária; b) parâmetro utilizado para a apuração dos haveres do sócio excluído do quadro social, pleiteando a recorrente a utilização do balanço patrimonial por ela anexado aos autos. 3.1. No tocante ao primeiro questionamen... ()

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Doc. 136.3690.6001.3700

93 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Exceção de pré-executividade. Iss. Ilegitimidade passiva ad causam. Inocorrência. CF/88, art. 150, § 7º e CTN, art. 128. Vício na citação. Inocorrência. Decadência. Fato gerador. Lei municipal 1.603/1984. Direito local. Sumula 280/STF. Argüição de prescrição em sede de exceção de pré-executividade. Possibilidade. Prescrição. Inocorrência. Juntada da Lei municipal à inicial da ação . Não obrigatoriedade.

«1. O Lei 6.830/1980, art. 8º, II estabelece como regra, na execução fiscal, a citação pelo correio, com aviso de recepção, sendo certo que, como lex specialis, prevalece sobre o CPC/1973, art. 222, «d», e CPC/1973, art. 224, por isso que a pessoalidade da citação é dispensada, sendo despicienda, inclusive, a assinatura do aviso de recebimento pelo próprio executado, bastando que reste inequívoca a entrega no seu endereço. 2. A norma insculpida na Lei 6.830/1980, art. 12, III ... ()

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Doc. 174.1454.6000.0000

94 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Professor universitário da unifesp. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 8.112/1990, art. 117, IX e XVIII. Competência do Ministro de estado da educação para julgar servidor integrante do quadro de pessoal de universidade federal. Inteligência do Decreto 3.669/2000, art. 1º, I e II. Precedente da 1ª seção do STJ. Termo de indiciação. Acusações genéricas. Inocorrência. Clara e precisa indicação das condutas irregulares. Relatório conclusivo de auditoria da cgu. Tomada de contas especial. Observância do Lei 8.112/1990, art. 161. Inclusão de fatos novos quando do julgamento e desvio de finalidade do parecer da consultoria jurídica. Inocorrência. Mera atribuição de nova qualificação jurídica aos mesmos fatos anteriormente relacionados no termo de indiciação. Possibilidade. Observância do Lei 8.112/1990, art. 168. Precedentes. Indeferimento de prova testemunhal. Possibilidade. Ausência de cerceamento do direito de defesa. Precedentes. Proporcionalidade da pena demissória. Ocorrência. Observância dos parâmetros do Lei 8.112/1990, art. 128. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante, ex-Professor do Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, a concessão da segurança para anular a Portaria 539, de 27 de junho de 2014, do Exmo. Senhor Ministro de Estado da Educação, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX e 132, XIII, da Lei 8.112/1990, com base nas alegações de incompetência da autoridade coator... ()

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Doc. 153.9805.0032.7200

95 - TJRS. Família. Direito de família. União estável. Reconhecimento. Constituição no estrangeiro. Justiça Brasileira. Competência. Licc-7. CPC/1973, art. 88. CPC/1973, art. 94. CPC/1973, art. 100. Aplicação. Competência territorial. Pronunciamento de ofício. Impossibilidade. Apelação cível. União estável. Demandado estrangeiro domiciliado fora do Brasil. Sentença que extingue o feito sob o fundamento da incompetência da jurisdição Brasileira para a ação. Competência relativa. Impossibilidade de decretação de ofício.

«1. Não se admite que questões relativas à competência territorial sejam pronunciadas de ofício, porquanto é tema que depende de iniciativa do demandado que o deduzirá por meio de exceção de incompetência, com previsão expressa no CPC/1973, art. 112. E mais, na ausência de impugnação pelo demandado fica prorrogada a competência, «e o juiz que era originariamente relativamente incompetente se torna competente». 2. O 7º da LICC, abordando especificamente o conflito da Lei esp... ()

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Doc. 181.6493.9000.9700

96 - TJSP. Meio ambiente. Competência. Conflito. Agravo de instrumento tirado de ação civil promovida pela Prefeitura Municipal de Campinas contra Associação de Moradores do Residencial São Miguel do Piauí, bem como os responsáveis pelo parcelamento irregular e os compradores das frações ideais, objetivando a regularização de parcelamento do solo (loteamento irregular). Petição inicial que narra ser irregular a ocupação, desprovida de planejamento e sem observância dos parâmetros mínimos de parcelamento, uso e ocupação do solo, acrescentando que os ocupantes estão furtando energia elétrica, improvisando ligações de água e despejando dejetos em condições irregulares, provocando danos ao meio ambiente e colocando em risco a saúde dos próprios moradores, havendo ofensa imediata a bens e direitos de valores urbanísticos com degradação do meio ambiente. Ausência de discussão em torno de questões exclusivamente privadas, ligadas ao direito de consumidores, ou registrarias, não obstante a autorização municipal exija igualmente o cumprimento de normas de ordem pública, de caráter privado e público, ligadas ao parcelamento do solo. Competência, segundo o entendimento pessoal do Relator, da Seção de Direito Público. Regramento novo, todavia, a ser levado em consideração. Resolução 785, de 1º de agosto de 2017, que, alterando o disposto nos artigos 3º, I.12, e 5º, I.21, da Resolução 623/2013, agora atribui à Seção de Direito Público a competência para julgar ações que tais. Ressalva, porém, de que a norma modificadora se aplica apenas aos processos distribuídos «a partir de sua vigência». Exceção à aplicação da norma expressa que conserva a orientação que vinha prevalecendo no Órgão Especial. Alinhamento a essa orientação, com ressalva do entendimento pessoal do Relator. Conflito julgado procedente, declarada competente a Câmara suscitante (3ª Câmara de Direito Privado).

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Doc. 230.9358.2691.9897

97 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. -COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE PLR AOS APOSENTADOS NORMAS INTERNAS DO BANCO RECLAMADO -PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO -GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MESMA NATUREZA JURÍDICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO . 1 -Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. 4 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE PLR AOS APOSENTADOS. NORMAS INTERNAS DO BANCO RECLAMADO: «O reclamado não tem razão ao aventar a incompetência desta Justiça Especializada para processar e julgar o feito. A reclamante não postula o pagamento de complementação de aposentadoria, mas, sim, de PLR, sob o fundamento de se tratar de parcela com idêntica natureza jurídica à da gratificação semestral, quitada durante certo tempo do contrato. Logo, como se trata de parcela decorrente do contrato de trabalho, competente é a Justiça do Trabalho, na forma do CF, art. 114, I/88. (...) O Banco reclamado afirma que o E. STF proferiu recente decisão nos autos do RE 1.332.252 (proferida em 02/07/2021) acolhendo as razões de reforma do requerente que pretendia ver declarada ofensa aos julgados 586453 e 583050 (Tema 190), que estabeleceram a incompetência desta Especializada para julgar pedidos de verbas (PLR e gratificações semestrais) lastreados exclusivamente em normas internas do ex-empregador (regulamento de pessoal de 1975 do Banco). Afirma, portanto, que, caso deferida a parcela de PLR postulada pela reclamante, este Juízo estaria, igualmente, incorrendo em ofensa a julgamentos de repercussão geral. Pois bem. De fato, a ratio decidendi dos julgados 586453 e 583050 em nada se assemelha ao presente caso concreto, senão mantém apenas um único ponto de contato: o fato de estarem, em ambos os casos, os ex-empregadores no polo passivo. Nesse comento, o Supremo Tribunal Federal, no exame do mérito do caso de repercussão geral em recurso extraordinário 586.453, fixou entendimento de que carece competência a esta Justiça Especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedidos de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. (...) No presente caso, nada se verifica disso: o direito vindicado pela reclamante decorre exclusivamente de seu contrato de trabalho, cuja cláusula é proveniente de regulamento de pessoal do próprio Banco réu, e cuja observância pugnam os trabalhadores em razão da adesão a seus respectivos contratos de trabalho, e não como complemento de aposentadoria a ser pago por entidade diversa da que prestaram serviços. Nesses termos, entendo que, embora o Min. Alexandre de Moraes tenha proferido a decisão monocrática no RE 1.332.252 fazendo alusão ao Tema, é certo que referida decisão não possui caráter vinculante. Igualmente, porque não se trata da mesma ratio decidendi, igualmente, não pode servir-se de subsídio jurisprudencial para o presente caso. Fica mantida, portanto, a competência da Justiça do Trabalho para analisar a pretensão da reclamante.» PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO: «Embora a preliminar de mérito devesse ser alegada em recurso ordinário, passo a analisa-la, para que não se alegue omissão. O reclamado requer o reconhecimento da prescrição total, invocando a primeira parte da Súmula 294 do C. TST. A autora visa, na presente ação, o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de Regulamento Interno. Assim, a prescrição aplicável é a parcial, já que a lesão se renova mês a mês. Nesse sentido é o entendimento consolidado na Súmula 327 do C. TST. Rejeito a alegação de prescrição total pretendida pelo reclamado .» GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MESMA NATUREZA JURÍDICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO: «Incontroverso que a autora foi contratada enquanto ainda vigoravam normas internas que previam o pagamento de uma gratificação semestral em decorrência de lucros. (...) No entanto, houve expressa previsão de que a gratificação semestral seria substituída por outra verba de idêntica natureza, no caso a PLR, já que ambas estão relacionadas à existência de lucro na empresa e distribuição de parte deles aos empregados e aposentados. Assim, tem entendido a jurisprudência do C. TST, ou seja, que a gratificação semestral possui idêntica natureza jurídica da PLR e foi por ela substituída, sendo assegurado o direito adquirido dos aposentados, com fundamento no CLT, art. 468 e nas Súmulas 51, I, e 288, do C. TST, reconhecendo que, através de convenção coletiva e alteração no regulamento, não houve supressão da parcela, mas a modificação da sua denominação para PLR, com o propósito evidente de restringir seu pagamento aos empregados da ativa, excluindo os aposentados.» 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 153.9805.0023.9500

98 - TJRS. Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Incomprovado. Desclassificação. Uso próprio. Menor potencial ofensivo. Competência. Juizado especial criminal. Oferecimento de tóxicos. Entorpecente. Pessoa de relacionamento. Lei 11343 de 2006, art. 33 par-3. Denúncia. Aditamento. Necessidade. Princípio da correlação. Violação. Cerceamento de defesa. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Desclassificação para o delito de posse para consumo pessoal. Crime de menor potencial ofensivo. Competência do jecrim. Desclassificação para o crime de oferecimento de entorpecente para pessoa de sua relação para consumo conjunto. Ofensa ao princípio da correlação.

«1. A prova produzida sob contraditório judicial não traduz indícios mínimos da traficância imputada na denúncia. Depoimentos dos réus e dos policiais uníssonos a indicar que a droga apreendida se destinava ao consumo pessoal dos acusados. Contexto probatório que impõe a desclassificação da imputação penal para o delito de posse de entorpecentes para consumo pessoal, com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. 2. No âmbito de um processo penal compatível... ()

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Doc. 154.9890.4001.2000

99 - STJ. Administrativo e processual civil. Violação de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Terrenos de marinha. Processo administrativo de demarcação. Convocação de interessados certos. Necessidade de citação pessoal. Incidência da Súmula 83/STJ. Reconhecimento de que os imóveis em questão constituem terrenos de marinha. Ausência de interesse recursal.

«1. A menção aos dispositivos constitucionais não foi analisada, porquanto implicaria adentrar na competência reservada ao apelo nobre dirigido ao STF. 2. A tese jurídica do recurso gira em torno da necessidade de notificação pessoal do interessado nos procedimentos submetidos ao regime do Decreto-Lei 9.760/1946. 3. A jurisprudência do STJ é nítida ao prescrever a necessidade de ato notificatório pessoal e direto aos interessados no procedimento, desde que conhecidos. Incidênc... ()

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Doc. 160.1400.4000.0000

100 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Administrativo. Terceiro setor. Marco legal das organizações sociais. Lei 9.637/1998 e nova redação, conferida pela Lei 9.648/1998, ao Lei 8.666/1993, art. 24, XXIv. Moldura constitucional da intervenção do estado no domínio econômico e social. Serviços públicos sociais. Saúde (CF/88, art. 199, «caput»), educação (CF/88, art. 209, «caput»), cultura (CF/88, art. 215), desporto e lazer (art. 217), ciência e tecnologia (CF/88, art. 218) e meio ambiente (CF/88, art. 225). Atividades cuja titularidade é compartilhada entre o poder público e a sociedade. Disciplina de instrumento de colaboração público-privada. Intervenção indireta. Atividade de fomento público. Inexistência de renúncia aos deveres estatais de agir. Margem de conformação constitucionalmente atribuída aos agentes políticos democraticamente eleitos. Princípios da consensualidade e da participação. Inexistência de violação ao CF/88, art. 175, «caput». Extinção pontual de entidades públicas que apenas concretiza o novo modelo. Indiferença do fator temporal. Inexistência de violação ao dever constitucional de licitação (CF/88, art. 37, XXI). Procedimento de qualificação que configura hipótese de credenciamento. Competência discricionária que deve ser submetida aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, à luz de critérios objetivos (CF/88, art. 37, «caput»). Inexistência de permissivo à arbitrariedade. Contrato de gestão. Natureza de convênio. Celebração necessariamente submetida a procedimento objetivo e impessoal. Constitucionalidade da dispensa de licitação instituída pela nova redação do Lei 8.663/1993, art. 24, XXIv (licitações) e pelo Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º. Função regulatória da licitação. Observância dos princípios da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da motivação. Impossibilidade de exigência de licitação para os contratos celebrados pelas organizações sociais com terceiros. Observância do núcleo essencial dos princípios da administração pública (CF/88, art. 37, «caput»). Regulamento próprio para contratações. Inexistência de dever de realização de concurso público para contratação de empregados. Incidência do princípio constitucional da impessoalidade, através de procedimento objetivo. Ausência de violação aos direitos constitucionais dos servidores públicos cedidos. Preservação do regime remuneratório da origem. Ausência de submissão ao princípio da legalidade para o pagamento de verbas, por entidade privada, a servidores. Interpretação dos arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF/88. Controles pelo Tribunal de Contas da união e pelo Ministério Público. Preservação do âmbito constitucionalmente definido para o exercício do controle externo (CF/88, arts. 70, 71, 74 e 127 e seguintes). Interferência estatal em associações e fundações privadas (CF/88, art. 5º, XVII e XVIII). Condicionamento à adesão voluntária da entidade privada. Inexistência de ofensa à constituição. Ação direta julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme aos diplomas impugnados.

«1. A atuação da Corte Constitucional não pode traduzir forma de engessamento e de cristalização de um determinado modelo pré-concebido de Estado, impedindo que, nos limites constitucionalmente assegurados, as maiorias políticas prevalecentes no jogo democrático pluralista possam pôr em prática seus projetos de governo, moldando o perfil e o instrumental do poder público conforme a vontade coletiva. 2. Os setores de saúde (CF/88, art. 199, caput), educação (CF/88, art. 209, cap... ()

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