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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: advogado representacao

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Doc. 11.3101.8000.4500

Leading Case

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 177/STJ (revisado). Violência doméstica. Recurso especial criminal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 177/STJ (revisado). Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal leve. Ação penal pública condicionada à representação da vítima. Retratação perante o magistrado. Amplas considerações no voto vencedor do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 13, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/95, art. 88. CPP, art. 38 e CPP, art. 43. CP, art. 100 e CP, art. 129, § 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 177/STJ revisada - A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp Acórdão/STJ, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (CPC/2015, art. 927, § 4º e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), acerca da: «Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.»Tese jurídica firmada: A ação ... ()

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Doc. 121.1135.4000.3400

2 - STJ. Advogado. Mandato. Revogação de procuração do advogado pela parte. Inocorrência de suspensão do processo. Inexistência de nulidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 44 e CPC/1973, art. 265.

«... 4. Contudo, sem razão a ora recorrente no tocante à invalidade da intimação, em virtude da falta de representação processual quando do julgamento e publicação da decisão integrativa da sentença. 4.1. Com efeito, o CPC/1973, art. 44 impõe que a parte constitua novo advogado para assumir o patrocínio da causa, no mesmo ato em que revogar o mandato anterior, não constituindo, portanto, a revogação de procuração, causa de suspensão do processo, ainda que a parte fique sem ... ()

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Doc. 180.1131.4002.9700

3 - STJ. Recurso especial de marcus vinícius costa. Violação do CPP, art. 41. Improcedência. Indícios e descrição suficiente para deflagrar ação. Advento de sentença condenatória. Tese esvaída. Violação da Lei 9.296/1996, art. 2º e Lei 9.296/1996, art. 10; Lei 8.906/1994, art. 7º, II, bem como do CPP, art. 155, CPP, art. 157, CPP, art. 239 e CPP, art. 563. Uso da prova contra réu que não figurava na investigação. Possibilidade. Encontro fortuito de prova. Representação lastreada em informações falsas. Acórdão que firma o contrário. Reexame. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Representação. Ausência de fundamentação. Improcedência. Requerimento que, embora sucinto, está calcado em fundamento concreto. Prova que poderia ser obtida por outro meio. Improcedência. Encontro fortuito de prova. Violação de sigilo profissional. Improcedência. Inexistência de propósito deliberado de vigiar a atividade profissional. Garantia que não é absoluta, pois não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia. Insuficiência de provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Questionamento acerca da integralidade do áudio. Improcedência. Recorrente que não refutou o teor dos diálogos. Nulidade que dependeria, para declaração, não só da prova do alegado (edição), mas da demonstração de prejuízo efetivo, o que não foi evidenciado na hipótese. Desnecessidade de transcrição integral. Violação da CF/88, art. 5º, XII, LIV e LV, e da CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 133. Descabimento (matéria constitucional). Dispositivos que não guardam pertinência direta com as ilegalidades suscitadas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Suposta ilegalidade na interceptação telefônica. Questão resolvida à luz da Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Inadmissibilidade. Súmula 83/STJ. Fundamento subsidiário. Ausência de cotejo analítico. Violação do CP, art. 67. Ausência de interesse. Dispositivo relacionado ao concurso de agravantes e atenuantes, sendo inaplicável ao caso.

«1. Não é inepta denúncia calcada em indícios suficientes para deflagrar a ação penal, tendo narrado com suficiente clareza a participação do réu na conduta delitiva. 1. 1. A superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp 4Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti ... ()

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Doc. 268.9373.5020.1873

4 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IR REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRATO SOCIAL. MANDATO CONFERIDO A SÓCIO REPRESENTANTE COM PODERES GERAIS E CLÁUSULA «AD JUDICIA". AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PODERES ESPECÍFICOS PARA CONTRATAR ADVOGADO EM NOME DA EMPRESA. DESNECESSIDADE. VALIDADE DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO NESTES AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IR REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRATO SOCIAL. MANDATO CONFERIDO A SÓCIO REPRESENTANTE COM PODERES GERAIS E CLÁUSULA «AD JUDICIA". AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PODERES ESPECÍFICOS PARA CONTRATAR ADVOGADO EM NOME DA EMPRESA. DESNECESSIDADE. VALIDADE DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO NESTES AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Uma vez reconhecida a existência de transcendência jurídica na matéria veiculada no recurso, bem como viabilizada a alegação de potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV, é de se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IR REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRATO SOCIAL. MANDATO CONFERIDO A SÓCIO REPRESENTANTE COM PODERES GERAIS E CLÁUSULA «AD JUDICIA". AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PODERES ESPECÍFICOS PARA CONTRATAR ADVOGADO EM NOME DA EMPRESA. DESNECESSIDADE. VALIDADE DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO NESTES AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. Regional, ao analisar a arguição de irregularidade de representação apresentada em contraminuta ao agravo de petição patronal, concluiu que a outorga de procuração ao advogado da empresa não observou os requisitos previstos no seu contrato social. Ocorre que, examinando o quadro fático descrito pelo Tribunal, percebe-se que, na verdade, tais exigências foram cumpridas, e que o Regional considerou que havia necessidade de previsão de poderes específicos para contratar advogado em nome da empresa na procuração passada ao sócio contratante. Contudo, examinando o acórdão, percebe-se que tal exigência não constava do contrato social. Some-se a isso o fato de que foi reconhecido pelo Regional que havia procuração com poderes amplos e gerais e cláusula «ad judicia» passada ao sócio contratante do advogado que atuou neste feito, tornando-se, assim, desnecessário à regularidade do ato de constituição de advogado a previsão de poderes específicos para tal. O entendimento aqui delineado, inclusive, encontra analogia com a Súmula 395/TST, III, que se aplica à hipótese de substabelecimento por advogado que não detém poderes específicos para tal. Segundo o verbete: «São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do CCB/2002). (ex-OJ 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)» . Aqui, em lugar de substabelecer, o sócio representante contratou advogado para a defesa dos interesses da empresa no processo, em regular exercício dos poderes amplos e gerais que lhe foram conferidos e pela cláusula «ad judicia» inserida no mandato que lhe foi outorgado por outros dois sócios. Nesse contexto, ao que parece, foi cumprida inclusive outra cláusula do contrato social, referida pelo Regional, que prevê que a empresa age por meio da declaração de vontade de pelo menos três de seus sócios, já que a vontade dos dois sócios outorgantes se somou àquela do sócio representante quando aquiesceu aos poderes que lhe foram repassados pelo instrumento procuratório conferido pela empresa e usados pelo sócio para contratar o causídico que lhe vem representando neste feito. Sendo assim, ao considerar irregular a representação patronal por advogado contratado pelo sócio representante que contava com procuração passada por outros dois sócios da empresa, cuja reunião de interesses integralizava 60% do capital social votante, a decisão do Regional violou o CF/88, art. 5º, LIV, pelo que é de se conhecer e prover a revista, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que, superada a irregularidade de representação reconhecida no feito, prossiga no exame do agravo de petição, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 220.9230.1914.8192

5 - STJ. Administrativo. Contratos administrativos. Cláusula econômico- financeira. Ausência de cadeia completa de procurações. Recurso não conhecido. Oportunidade de correção do vício. Não regularização. Incidência da Súmula 115/STJ. Preclusão consumativa.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando condenar a ré a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte não se conheceu do recurso especial diante da falta da cadeia completa do advogado subscritor do recurso. II - É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula 115/STJ). ... ()

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Doc. 103.1674.7382.8600

6 - TRT2. Seguridade social. Advogado. Procurador do INSS. Substabelecimento de poderes para advogado particular. Irregularidade de representação. Recurso ordinário. Não conhecimento. Parecer da AGU aprovado pelo Presidente da República. Natureza vinculativa. Considerações sobre o tema. Lei 6.539/78, art. 1º. CF/88, arts. 37, II e 132. Lei Complementar 73/93, art. 40.

«... Data maxima venia do entendimento esposado pela i. representante do Ministério Público do Trabalho, o INSS não se encontra assistido por Procurador Federal e sua representação judicial, nos presentes autos, não se harmoniza com as normas constitucionais e legais incidentes na espécie, porquanto exercitada por advogado particular constituído irregularmente pelo instrumento de fl. 31.Cumpre fazer uma breve nota introdutória. O Lei Complementar 73/1993, art. 40, (Lei Orgânica da... ()

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Doc. 210.8190.2139.3558

7 - STJ. Honorários advocatícios. Direito do advogado. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Honorários advocatícios. Direito do advogado, natureza alimentar e crédito privilegiado. Preferência em relação ao crédito titularizado pelo seu cliente vencedor na execução. Circunstância relevante e específica. Concurso singular de credores. Inocorrência. Ausência de relação jurídica material entre os credores concorrentes. Pressuposto do concurso ausente na hipótese. Necessidade de independência e autonomia entre as execuções. Indispensabilidade do ingresso apenas posterior do credor concorrente, após a obtenção de valor hábil a satisfação, total ou parcial, do crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Relação de acessoriedade com o crédito principal titularizado pela parte vencedora. Impossibilidade de preferência do acessório sobre o principal. Inexistência de preferência dos honorários, que seguirão a natureza do crédito principal. Titular do direito material a quem não se pode opor a existência de crédito privilegiado instituído por acessoriedade na mesma relação processual em que se sagrou vencedora. Processo que deve dar à parte tudo aquilo e exatamente aquilo que tem o direito de conseguir. Impossibilidade de distribuição do produto da alienação a partir da regra temporal de anterioridade da penhora. Concomitância da penhora para satisfação de ambos os créditos. Distribuição proporcional do produto da alienação. Possibilidade. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 908, § 2º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 8.906/1994, art. 24. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente).

«[...] Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente. Existência ... ()

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Doc. 117.7174.0000.8800

Leading Case

8 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 409/STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Cumprimento de sentença. Impugnação. Sucumbência. Hipóteses de cabimento ou não dos honorários advocatícios. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 475-J. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 409/STJ - Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei 11.232/2005. Tese jurídica firmada: - Em caso de sucesso da impugnação, com extinção do feito mediante sentença ( CPC/1973, art. 475-M, § 3º), revela-se que quem deu causa ao procedimento de cumprimento de sentença foi o exequente, devendo ele arcar com as verbas advocatícia... ()

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Doc. 230.2280.9553.5214

9 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Exclusão de advogado que representava ré em ação penal por irregularidade de representação processual não sanada. Dúvida quanto à autenticidade de assinatura da ré na procuração. Ausência de ilegalidade patente. Recurso desprovido.

1 - Não se vislumbra ilegalidade em decisão de 1º grau que, após prévia determinação de regularização de representação processual não atendida a contento, determina a exclusão de nome do advogado que representava a ré do feito, restabelecendo nomeação anterior de advogado dativo para defendê-la em ação penal. 2 - Situação em que, após atuar no feito sem procuração nos autos desde 25/01/2022, o causídico recorrente foi instado a regularizar a representação processual ... ()

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Doc. 112.2201.2000.5600

10 - STJ. Responsabilidade civil. Honorários advocatícios. Jus postulandi. Justiça Trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação de advogado por empregado. Honorários convencionais. Honorários extrajudiciais. Perdas e danos. Princípio da restituição integral. Aplicação subsidiária do Código Civil. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o princípio da reparação integral e os honorários advocatícios contratuais. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188, I, CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 8º, parágrafo único e CLT, art. 791.

«... VI - Princípio da reparação integral e os honorários advocatícios contratuais O princípio da restituição integral se entrelaça como os princípios da equidade, da justiça e, consequentemente, com o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que, minimizando-se os prejuízos efetivamente sofridos, evita-se o desequilíbrio econômico gerado pelo descumprimento da obrigação e protege-se a dignidade daquele que teve o seu patrimônio lesado por um ato ilíc... ()

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