200 - TJSP. Agravo de Instrumento. Pedido de falência. Decisão que manteve a suspensão do processo, nos termos do CPC, art. 313, V, «a». Inconformismo da autora. Não acolhimento. Suspensão pertinente, porque o julgamento da falência depende do que será decidido na ação declaratória de inexistência dos títulos que a sustentam. Súmula 53/TJSP. Observação quanto à limitação do prazo de suspensão, que não pode ultrapassar 1 ano, na forma do § 4º, do referido art. 313, ou até a prolação da sentença na ação declaratória, o que ocorrer primeiro. Por último, assenta-se que o acórdão que revogou a liminar, proferida na ação declaratória, que, outrora, sustava os protestos de alguns títulos, e que embasa a tese recursal, está com os seus efeitos suspensos, por decisão da Presidência do TJSC, ao recepcionar o Recurso Especial. Decisão mantida. Recurso desprovido, com observação
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