41 - TJSP. Possessórias. Ação de manutenção de posse. Sentença de improcedência.
Cerceamento do direito de produzir provas não configurado.
O conjunto probatório produzido é suficiente à formação do livre convencimento motivado do magistrado, de modo que a autora não teve cerceado seu direito de produzir provas.
Atos de turbação da posse da autora perpetrados pelo corréu Oswaldo. Procedência, em relação a ele, da pretensão possessória.
Ao privar o imóvel da autora de caixa dágua e respectiva tubulação, de instalação elétrica e dos portões o corréu Oswaldo, a toda evidência, turbou a posse dela, pois a impediu de exercer em sua plenitude os direitos possessórios que lhe foram transmitidos. Cuida-se, ademais, de serviço essencial. A pretensão possessória comporta acolhida.
Dano material emergente.
O corréu Oswaldo deverá arcar com os gastos necessários à reinstalação da tubulação de água, da caixa dágua e da rede elétrica interna do imóvel, restituindo-o ao estado em que se encontrava na data em que a posse foi transmitida à autora. Deverá, ainda, recolocar os portões de ferro (principal e social) no local em que se encontravam, ou indenizar o valor correspondente. O quantum debeatur deverá ser apurado em futura fase de liquidação.
Dano moral.
O dano moral suportado pela autora é evidente. A turbação de sua posse pelo corréu Oswaldo frustrou as expectativas de aquisição de chácara para lazer. Algo que deveria lhe trazer momentos de alegria e tranquilidade acabou resultando em desavenças, em litígio e em depressão (a autora comprovou que os males dalma suportados exigiram até mesmo o uso de medicamentos antidepressivos). O valor da reparação vai arbitrado em R$5.000,00, montante que atende aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida.
Improcedência dos pedidos em relação aos demais corréus.
Não restou demostrada nenhuma conduta dos demais corréus que pudesse caracterizar turbação da posse da autora, de modo que, em relação a eles, a improcedência dos pedidos formulados na inicial era mesmo medida que se impunha.
Apelação provida em parte
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