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DOC. 903.9605.0417.6803

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR E DA OCORRÊNCIA DE TURBAÇÃO - CPC, art. 561 - REQUISITOS SATISFEITOS - USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - POSSIBILIDADE - REQUISITOS, ENTRETANTO, NÃO ATENDIDOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO POSSESSÓRIO - MEDIDA IMPOSITIVA.

Por força do disposto no CPC, art. 561, na ação de manutenção de posse o autor deve comprovar a sua posse, a turbação, a data de ocorrência desse ilícito, bem como a continuidade da sua condição de possuidor. A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em ação possessória, com o intuito único de afastar a pretensão da parte autora. Não comprovado, contudo, os seus requisitos autorizadores e satisfeitos, noutro viés, os requisitos acima alistados, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido de proteção possessória.

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