TJSP. Possessoria. Liminar. Ausentes nos autos indícios de que estejam os demandantes sofrendo turbação ou esbulho na posse, bem como iminência de sofrê-los, não identificável, na fase preliminar, presença dos requisitos necessários à concessão da tutela, de rigor o aguardo do contraditório, com eventual dilação probatória, para coleta de elementos mais substantivos, para eventual declaração da usucapião objetivada. Decisão de indeferimento do pedido liminar mantida. Recurso não provido.
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