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DOC. 301.7363.3019.1103

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - LIMINAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - ESBULHO NÃO COMPROVADO. 1.

Para a concessão da tutela liminar de reintegração de posse, mostram-se necessário que estejam presentes os requisitos previstos no CPC/2015, art. 561, bem como se tratar a ação de força nova. 2. Em ação possessória de força nova espoliativa (menos de ano e dia), defere-se a antecipação da tutela possessória se o autor comprovar sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou esbulho, a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; ou a perda da posse, na ação de reintegração.

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