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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ferias forenses

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Doc. 103.1674.7225.9500

1 - STJ. Mandado de segurança. Decadência. Férias forenses.

«O prazo de decadência para a propositura de mandado de segurança não se suspende ou interrompe pela superveniência de férias forenses

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Doc. 103.1674.7042.2300

2 - STJ. Prescrição. Férias forenses. Prazo. Suspensão.

«O prazo de prescrição não vence nas férias forenses. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo e o que sobejar recomeçará a correr do 1º dia útil seguinte ao término das férias

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Doc. 103.1674.7130.5900

3 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Curso em férias forenses. Procedimento sumaríssimo.

«O prazo para interposição de recurso corre durante as férias forenses nas ações processadas pelo procedimento sumaríssimo (atual sumário).»

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Doc. 103.1674.7222.4300

4 - STJ. Férias forenses. Prescrição. Prazo prescricional.

«As férias forenses não interrompem a prescrição (CCB, art. 172), havendo expressa previsão legal de que as citações destinadas a evitar o perecimento do direito devem ser feitas nesse período (CPC, art. 173, II).»

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Doc. 103.1674.7072.2300

5 - STJ. Férias forenses. Edital. Fluência do prazo. CPC/1973, art. 179.

«O prazo do edital não se suspende com a superveniência das férias forenses, por isso que não se destina à prática de ato processual, Finda a dilação, é que passa a correr o prazo para resposta. Se este iniciou-se após o término das férias forenses, não há divisar negativa de vigência ao CPC/1973, art. 179. Recurso conhecido, pelo dissídio, mas não provido.»

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Doc. 103.1674.7371.3300

6 - STJ. Recurso. Apelação. Férias forenses. Mandado de segurança. Suspensão do prazo durante as férias forenses. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 173, 174, 179 e 513. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.

«A dicção dos arts. 173 e 174, do CPC/1973, é mais do que clara no sentido de que em tais dispositivos não consta o mandado de segurança como ação que tenha curso durante as férias forenses. OCPC/1973, art. 174é norma excepcional, devendo, pois, ser interpretada restritivamente. Não obstante gozar o mandado de segurança de preferência em relação a qualquer feito, salvo o «habeas corpus», certo é que não se inclui naquele rol, suspendendo-se, durante as férias forenses, o praz... ()

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Doc. 103.1674.7060.8200

7 - STJ. Recurso. Prazo. Férias forenses. CPC/1973, art. 173.

«São situações distintas a das causas que tem curso nas férias forenses e a dos atos que podem ser efetuados durante o período que lhes corresponde. Efetuada a intimação durante as férias, somente no dia útil que se lhe segue surge o prazo para a resposta ou o recurso.»

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Doc. 103.1674.7308.4200

8 - STJ. Prazo. Processo penal. Férias forenses. Recurso. Embargos de declaração. Tempestividade. Coincidência do primeiro dia do prazo com o primeiro dia das férias forenses. Precedente do STF. CPP, art. 798. Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), arts. 66, § 1º e 68.

«Conforme determina o nosso CPP, art. 798, os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado. Todavia, em caso de férias forenses, face ao princípio da hierarquia das normas, deve prevalecer o comando inserto na Lei Complementar 35/79, art. 68. A coincidência do primeiro dia do prazo com o início das férias implica na projeção da contagem para o reinício dos trabalhos forenses. (STF-HC 69.522/GO, Rel. Min. Marco Aurélio,... ()

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Doc. 103.1674.7423.2700

9 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Contagem do prazo. Férias forenses (suspensão). Feriados (prorrogação). Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 179 e CPC/1973, art. 184, § 1º.

«As férias e o «recesso» forense suspendem os prazos, ao contrário dos feriados que apenas os prorrogam. Suspenso o prazo recursal, a contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. Os feriados não alteram a contagem do prazo quando não coincidirem com o dia do início ou fim do prazo para recurso. (...) Suspenso o prazo, a contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. Não exclui-se o primeiro dia do recomeço do p... ()

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Doc. 103.1674.7256.5400

10 - STJ. Recurso. Apelação. Prazo. Férias forenses. Início.

«Publicada a nota de expediente da intimação da sentença, durante as férias forenses, fora dos casos previstos nos CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 174, considera-se que o ato foi praticado no primeiro dia útil após o seu término (CPC, art. 240, parágrafo único), que começa a correr do dia útil seguinte ao do reinício dos trabalhos forenses. Precedentes do STJ.»

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Doc. 103.1674.7298.8000

11 - TJMG. Mandado de segurança. Julgamento nas férias forenses. Possibilidade. Lei 1.533/51, art. 17.

«O mandado de segurança, em razão do seu caráter emergencial e da preferência legal sobre todas as matérias, salvo o «habeas corpus» (Lei 1.533/1951, art. 17 e Lei 4.410/1964, art. 1º), deve ser processado e ajulgado, mesmo nas férias forenses coletivas.»

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Doc. 103.1674.7533.9100

12 - STJ. Férias forenses. Contagem do prazo. Suspensão. Precedentes do STF e STJ. Lei Complementar 35/79, art. 68. CPP, art. 798.

«As férias forenses são causa de suspensão de prazo no processo penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ordem concedida.»

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Doc. 103.1674.7314.0300

13 - TAMG. Tutela antecipatória. Férias forenses. Concessão no curso das férias. Possibilidade. CPC/1973, arts. 174, I e 273.

«A teor do CPC/1973, art. 174, I, é lícito ao juiz monocrático, no curso das férias forenses, deferir providência que se revelou necessária à conservação dos direitos da parte, que poderiam ser prejudicados pelo diferimento da apreciação do pedido de tutela antecipada.»

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Doc. 103.1674.7179.5300

14 - STJ. Sentença. Férias forenses.

«Na trilha de precedentes da Corte, não é nula a sentença proferida durante as férias

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Doc. 103.1674.7394.4400

15 - STJ. Recurso. Apelação. Deserção reconhecida. Interposição durante as férias forenses. Apresentação do preparo no mesmo ato. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 511.

«Se a parte interpõe a apelação durante as férias forenses, deve apresentar no mesmo ato o comprovante do preparo. Se assim não faz ou sequer recolhe no primeiro dia útil após as férias, nem apresenta qualquer justificativa para tanto, o recurso é deserto.»

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Doc. 103.1674.7445.4500

16 - STJ. Recurso. Apelação. Interposição durante as férias forenses. Ausência de preparo imediato. Deserção reconhecida. Justo impedimento não reconhecido. CPC/1973, art. 511 e CPC/1973, art. 519. Exegese.

«A apelação interposta durante as férias forenses não constitui justo impedimento para a falta de comprovação imediata do respectivo preparo. Exegese do CPC/1973, art. 511.»

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Doc. 142.2271.6004.3700

17 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Intempestividade. Férias forenses do Tribunal de Justiça local. Ausência de comprovação.

«1. A ocorrência de férias forenses nos Tribunais estaduais entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro pode ser comprovada em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo. 2. Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 103.1674.7408.6400

18 - STJ. Recurso. Apelação. Intempestividade. Usucapião especial. Curso em férias forenses. Procedimento sumário. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 275. Lei 9.696/81, art. 5º.

«Tratando-se de procedimento sumário, a ação de usucapião especial rural tramita durante as férias forenses, conforme dispõem os arts. 174 c/c 275 do CPC/1973, sendo, portanto, intempestiva a apelação interposta além de 15 dias.»

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Doc. 151.0525.8000.1200

19 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prazo para ingresso. Prorrogação ao primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. CPC/1973, art. 495.

«Concluído o prazo para ingresso da ação rescisória durante as férias forenses, fica o mesmo prorrogado até o primeiro dia útil seguinte ao término daquele período. Recurso provido.»

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Doc. 165.1531.9016.1600

20 - TJSP. Prazo. Férias forenses. Embargos do devedor. Emenda Constitucional nº: 45/04. Extinção das férias forenses. Posterior edição de Provimento pelo Tribunal de Justiça, suspendendo os prazos processuais no período de 02 a 31 de janeiro 2005. Possibilidade. Intempestividade afastada, analisado o mérito de acordo com o CPC/1973, art. 515, § 3º. Recurso provido para esse fim.

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Doc. 103.1674.7507.9000

21 - STJ. Medida cautelar. Liminar. Ajuizamento da ação principal. Prazo decadencial. Férias forenses. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 176 e CPC/1973, art. 806.

«Nas hipóteses em que o prazo previsto no CPC/1973, art. 806 tenha seu termo final durante as férias forenses, a parte deve ajuizar a ação principal até o primeiro dia útil seguinte, desde que a causa não seja daquelas que tramitam durante as férias, sob pena de perda da eficácia da medida cautelar concedida.»

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Doc. 241.1011.0132.3381

22 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Prazo recursal. Suspensão. Férias forenses. Ausência de prequestionamento.

1 - Em sendo a questão relativa à suspensão do prazo para interposição de recurso em virtude de férias forenses, deduzida nas razões da insurgência especial, estranha à decisão do Tribunal a quo, ressente-se, consequentemente, o apelo extremo do indispensável prequestionamento, cuja falta inviabiliza o seu conhecimento, a teor do que dispõe a Súmula 282/STF. 2 - Agravo regimental improvido.

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Doc. 103.1674.7339.4800

23 - STJ. Férias forenses. Recurso. Apelação. Intempestividade afastada. Prazo recursal. Suspensão. Ação de indenização. Rito sumário indicado na inicial, mas processado o feito pelo procedimento ordinário. CPC/1973, art. 174, II. Inaplicabilidade.

«Se a ação, embora ajuizada pelo rito sumário, é processada pelo ordinário, não lhe é aplicável a regra do CPC/1973, art. 174, II, de sorte que o prazo recursal não tem fluição no período das férias forenses

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Doc. 103.2110.5008.0900

24 - TJSP. Recurso. Apelação interposta no curso das férias forenses. Demanda que não tramita neste período. Inexistência de nulidade se não houve qualquer prejuízo às partes. Desnecessidade de ratificar a interposição do recurso após o recesso.

O impedimento causado pelas férias forenses o é em benefício dos interessados, não podendo reverter em prejuízo deles. Inexistindo prejuízo às partes, é de se considerar válida a apelação interposta neste período, não havendo necessidade de ratificá-la posteriormente.

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Doc. 103.1674.7065.0300

25 - STJ. Férias forenses. Recurso. Prazo.

«São situações diversas a dos feitos que correm nas férias e a dos atos que podem ser praticados durante o período que lhes corresponde. Realizada a intimação durante as férias, somente no dia útil que se lhe segue exsurge o prazo para a resposta ou o recurso.»

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Doc. 103.1674.7265.1600

26 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Intempestividade. Fluência do prazo durante as férias forenses.

«Consoante o disposto no CPP, art. 798, «caput», os prazos são contínuos e peremptórios, não se interrompendo nas férias, domingos e feriados.»

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Doc. 103.2110.5002.6000

27 - TJMS. Medida cautelar inominada. Sustação de protesto. Concessão de liminar. Ação principal ajuizada após o decurso de trinta dias. Prazo decadencial que não se suspende pela superveniência das férias forenses. Declaração de Ineficácia da cautelar. CPC/1973, art. 174, I, e CPC/1973, art. 808, I.

O prazo de trinta dias para a propositura da ação principal, é decadencial, não se interrompendo pela superveniência das férias forenses.

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Doc. 103.2110.5014.5900

28 - TJMG. Alimentos. Execução. Recurso. Prazo recursal. Suspensão nas férias forenses. Somente a ação de alimentos provisionais tem curso durante o recesso.

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Doc. 160.8352.8003.9900

29 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Férias forenses. Emenda constitucional 45/2004. Suspensão de prazo na corte local. Não comprovação. Recurso não provido.

«1. Com a edição da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o período de férias forenses nos Tribunais locais e a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta. 2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de possibilitar a comprovação da tempestividade, em virtude de feriado local, recesso forense ou suspensão de prazo processual no Tribunal de origem, quando da interposição do agravo regimental, o que não ocorreu no caso concr... ()

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Doc. 183.2032.1005.9700

30 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Comprovação da tempestividade do recurso especial. Extinção do período de férias forenses. Emenda constitucional 45/2004. Intempestividade.

«1 - Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, a atividade jurisdicional nos Tribunais Estaduais passou a ser ininterrupta, sendo extinto o período de férias forenses nas Cortes locais. Desse modo, é obrigação do agravante juntar documento hábil a comprovar a suspensão dos prazos processuais. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 183.2032.1006.1700

31 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Comprovação da tempestividade do recurso especial. Extinção do período de férias forenses. Emenda constitucional 45/2004. Intempestividade.

«1 - Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, a atividade jurisdicional nos Tribunais Estaduais passou a ser ininterrupta, sendo extinto o período de férias forenses nas Cortes locais. Desse modo, é obrigação do agravante juntar documento hábil a comprovar a suspensão dos prazos processuais. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 103.1674.7470.0800

32 - STJ. Recurso. Apelação cível. Prazo recursal. Locação. Ação de despejo. Suspensão do processo pela superveniência das férias forenses. Inocorrência. Apelação intempestiva. Lei 8.245/91, arts. 58, I. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 513.

«... Tratando-se unicamente de ação de despejo, a jurisprudência e a doutrina são uníssonas em afirmar que, nos termos do referido Lei 8.245/1991, art. 58, I, o processo tramitará normalmente durante as férias forenses, não se suspendendo. Nesse sentido, transcrevo a seguinte ementa: ...» (Min. Arnaldo Esteves Lima).»

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Doc. 183.2015.7004.4400

33 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial. Extinção do período de férias forenses. Emenda constitucional 45/2004. Intempestividade.

«1 - Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, a atividade jurisdicional nos Tribunais Estaduais passou a ser ininterrupta, sendo extinto o período de férias forenses nas Cortes locais. Desse modo, é obrigação do agravante juntar documento hábil a comprovar a suspensão dos prazos processuais. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 103.1674.7038.8500

34 - STJ. Prazo. Férias forenses. Julho. Termo «a quo». Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), art. 66. Certidão do cartório judicial. Atestado início equivocado das férias. Irrelevância. Justa causa não-configurada.

«Nos termos do Lei Complementar 35/1979, art. 66, as férias forenses de julho têm início no dia 2, razão pela qual os prazos processuais se suspendem somente a partir dessa data. Não se configura justa causa, a impedir a prática do ato no momento oportuno, o fato da serventia judicial ter certificado que o início das férias de julho seria no dia primeiro. Informação equivocada de serventia judicial não tem o condão de modificar textos de lei, que é de ser presumida ser do con... ()

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Doc. 160.4021.8002.0800

35 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apelo especial intempestivo. Recesso forense. Não comprovação. Documento idôneo. Emenda constitucional 45/04. Extinção do período de férias forenses. Recurso não provido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a comprovação posterior da tempestividade do recurso especial, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, quando da interposição do agravo regimental. 2. A comprovação de suspensão do prazo deve ser realizada por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso. 3. Com a edição da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o p... ()

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Doc. 160.8352.8004.0700

36 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apelo especial intempestivo. Recesso forense. Não comprovação. Documento idôneo. Emenda constitucional 45/04. Extinção do período de férias forenses. Recurso não provido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a comprovação posterior da tempestividade do recurso especial, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, quando da interposição do agravo regimental. 2. A comprovação de suspensão do prazo deve ser realizada por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso. 3. Com a edição da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o p... ()

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Doc. 162.1991.1002.9900

37 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apelo especial intempestivo. Recesso forense. Não comprovação. Documento idôneo. Emenda constitucional 45/04. Extinção do período de férias forenses. Recurso não provido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a comprovação posterior da tempestividade do recurso especial, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, quando da interposição do agravo regimental. 2. A comprovação de suspensão do prazo deve ser realizada por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso. 3. Com a edição da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o p... ()

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Doc. 103.1674.7353.8500

38 - STJ. Juiz. Identidade física. Sentença. Ação de rito ordinário. Sentença proferida por juiz substituto durante o período de férias forenses. Audiência presidida pelo Juiz titular sem produção de provas. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 132,CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 174.

«Se o juiz titular se limita a presidir a audiência e não produz qualquer prova, não fica vinculado ao processo e o substituto pode decidir a causa, não sendo nula a sentença proferida nas férias forenses

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Doc. 103.2110.5009.8900

39 - TJMG. Recurso. Prazo recursal. Medida cautelar. Processo que, depois de apreciada e executada a liminar, não corre no período das férias forenses. Tempestividade reconhecida.

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Doc. 103.1674.7294.4400

40 - STJ. Sentença. Processo apto para julgamento. Sentença proferida por Juiz substituto nas férias forenses. Inexistência de nulidade. Produção de efeitos após o término do período de suspensão. CPC/1973, art. 132,CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 266.

«O Juiz que substitui o titular pode proferir sentença em processo que tramita na Vara, apto para julgamento. CPC/1973, art. 132. A sentença proferida nas férias forenses não é nula, produzindo efeitos após o término do período de suspensão. CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 266.»

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Doc. 103.2110.5045.3300

41 - STJ. Sentença. Processo apto para julgamento. Sentença proferida por Juiz substituto nas férias forenses. Inexistência de nulidade. Produção de efeitos após o término do período de suspensão. CPC/1973, art. 132,CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 266.

«O Juiz que substitui o titular pode proferir sentença em processo que tramita na Vara, apto para julgamento. CPC/1973, art. 132. A sentença proferida nas férias forenses não é nula, produzindo efeitos após o término do período de suspensão. CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 266.»

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Doc. 103.1674.7319.3200

42 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Férias forenses. Suspensão. Argüição de que o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal estão aptos a apreciar «casos urgentes». Tempestividade. CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 522.

«O prazo para agravar de decisão fica suspenso no período de férias forenses, nos termos do CPC/1973, art. 173, descabendo afastar-se a aplicação da referenciada norma legal ao argumento de que o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal estão aptos a apreciar «casos urgentes», hipótese diversa dos autos, que cuida de mero recurso contra decisão que julga impugnação ao valor da causa.»

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Doc. 250.2280.1624.6993

43 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Embargos à execução. Penhora realizada em dia de feriado forense. Prazo para resposta iniciado após o término das férias forenses. Ausência de prejuízo. Nulidade afastada. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Provimento negado.

1 - Consoante previsto no CPC, art. 173, II de 1973, vigente à época da propositura dos embargos à execução, a penhora realizada em dia de feriado forense não é nula, pois esse dispositivo legal autoriza que sejam praticados alguns atos processuais nos feriados, sendo um deles a constrição de bens, a fim de evitar o perecimento do direito, e o início do prazo para apresentação de resposta pelo réu terá fluência a partir do primeiro dia útil seguinte ao término das férias forens... ()

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Doc. 241.0301.1417.7969

44 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial intempestivo. Férias forenses não comprovadas. Presunção. Prestação jurisdicional ininterrupta. Emenda Constitucional 45/2004. Desprovimento.

I - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo estipulado no art. 508 da Lei Adjetiva Civil. II - Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, as férias forenses nos Tribunais de segundo grau foram abolidas, devendo a eventual paralisação das atividades, nos meses de janeiro e julho, ser comprovada por documento juntado aos autos no momento da interposição do recurso. III - Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 161.6244.3004.5600

45 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em agravo regimental recesso forense. Documento inidôneo. Emenda constitucional 45/04. Extinção do período de férias forenses.

«1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido. 2. A tempestividade do agravo em recurso especial deve ser aferida tendo-se como parâmetro a suspensão de prazos, os feriados e recesso forense vigentes na Corte... ()

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Doc. 103.1674.7151.7600

46 - STJ. Mandado de segurança. Férias forenses. Processo que não corre durante recesso.

«Embora o processo do mandado de segurança tenha preferência, na instância Superior, a quaisquer outros processos (exceto o de «habeas corpus»), essa prioridade concerne somente ao seu andamento em período normal, não ocorrendo durante o período de férias, privilégio restrito às causas que a Lei determinar.»

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Doc. 103.1674.7177.5200

47 - STJ. Prazo. Termo final de prazo para interposição de embargos à execução. Férias forenses. Feriado. Contagem.

«A 2ª Seção do STJ firmou entendimento de que os feriados antecedentes às férias não suspendem os prazos processuais. Com base nesse entendimento, deve-se entender como intempestivos os embargos à execução da recorrida.»

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Doc. 210.7150.7790.8882

48 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração. Férias forenses. Tempestividade. Conhecimento. Pretensão de reexame da causa. Inexistência de vícios no julgado. Embargos rejeitados.

1 - Tendo sido o curso do prazo para oposição de embargos declaratórios suspenso pelo advento das férias forenses, conhece-se do recurso, em face de sua tempestividade. 2 - Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, ou, então, retificar, quando constatado, eventual erro material do julgado. 3 - O recurso aclaratório possui finalidade integrativa e, portanto, não se ... ()

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Doc. 115.9175.5000.1600

49 - STJ. Recurso especial. Férias forenses. Procedimento sumário. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei Complementar 35/1979, art. 66, § 1º.

«... 1. Em primeiro lugar, afasto a preliminar de não-conhecimento do recurso por intempestividade. O prazo para interposição de recurso especial não corre nas férias forenses quando se trata de procedimento sumário. Vide os seguintes arestos: «Recurso especial. Procedimento sumaríssimo. Recurso. Prazo. Férias. Durante as férias coletivas, previstas na Lei Complementar 35, não flui o prazo para interposição do especial, ainda se trate de... ()

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Doc. 103.1674.7161.6200

50 - STJ. Intimação. Acórdão em período de férias forenses, nas quais a ação não tem andamento. CPC/1973, art. 240, parágrafo único.

«Em tal caso, considera-se realizada a intimação no 1º dia, de modo que o prazo se inicia no dia seguinte ao da reabertura dos trabalhos forenses. CPC/1973, art. 240, parágrafo único.»

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