TJSP. Recurso. Apelação interposta no curso das férias forenses. Demanda que não tramita neste período. Inexistência de nulidade se não houve qualquer prejuízo às partes. Desnecessidade de ratificar a interposição do recurso após o recesso.
O impedimento causado pelas férias forenses o é em benefício dos interessados, não podendo reverter em prejuízo deles. Inexistindo prejuízo às partes, é de se considerar válida a apelação interposta neste período, não havendo necessidade de ratificá-la posteriormente.
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