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DOC. 103.1674.7177.5200

STJ. Prazo. Termo final de prazo para interposição de embargos à execução. Férias forenses. Feriado. Contagem.

«A 2ª Seção do STJ firmou entendimento de que os feriados antecedentes às férias não suspendem os prazos processuais. Com base nesse entendimento, deve-se entender como intempestivos os embargos à execução da recorrida.»

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