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DOC. 103.1674.7222.4300

STJ. Férias forenses. Prescrição. Prazo prescricional.

«As férias forenses não interrompem a prescrição (CCB, art. 172), havendo expressa previsão legal de que as citações destinadas a evitar o perecimento do direito devem ser feitas nesse período (CPC, art. 173, II).»

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