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DOC. 103.1674.7265.1600

STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Intempestividade. Fluência do prazo durante as férias forenses.

«Consoante o disposto no CPP, art. 798, «caput», os prazos são contínuos e peremptórios, não se interrompendo nas férias, domingos e feriados.»

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