1 - STJ. Advogado. Mandato. Estagiário. Posterior registro na Ordem.
«A posterior graduação do estagiário e conseqüente registro na Ordem dos Advogados habilita-o a praticar todos os atos inerentes à profissão, independentemente de novo mandato.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)