STF. Advogado. Mandato. Representação processual de autarquia. Simples referência à inscrição do advogado na OAB. Necessidade de exibição do mandato. CPC/1973, art. 36.
«Quando o subscritor da peça recursal declina somente o número de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sem mencionar a condição de procurador autárquico ou a matrícula funcional, impõe-se a conclusão de que se trata de procurador constituído para o caso, exigindo-se a apresentação do instrumento de mandato.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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