STJ. Advogado. Mandato. Renúncia. Notificação inequívoca do mandante. Necessidade. Responsabilidade pelo prazo de 10 dias. CPC/1973, art. 45. Lei 8.906/94, art. 5º, § 3º.
«Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante.Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.»
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