STJ. Depoimento pessoal. Advogado. Mandato. Mandatário com poderes especiais. Impossibilidade de prestar depoimento pessoal em nome da parte. CPC/1973, art. 342.
«O depoimento pessoal é ato personalíssimo, em que a parte revela ciência própria sobre determinado fato. Assim, nem o mandatário com poderes especiais pode prestar depoimento pessoal no lugar da parte.»
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