TAMG. Mandado de segurança. Sentença. Intimação. Advogado. Mandato. Substabelecimento. Estagiário. Nulidade. CPC/1973, art. 243.
«O advogado que substabelece poderes a ele concedidos, sem especificar que se trata de substabelecimento a estagiário, não pode argüir nulidade da intimação da sentença em nome deste, por força do disposto no CPC/1973, art. 243.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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