435 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Apelação. Cumprimento de Sentença Arbitral. Locação Residencial. Nulidade da Citação e Incidência das Disposições do CDC (CDC). Validade da Cláusula Compromissória e Regularidade do Procedimento Arbitral. Inaplicabilidade do CDC. Recurso Provido.
I. Caso em Exame
1. Recurso contra sentença pela qual foi declarada nula sentença arbitral e extinguiu cumprimento de sentença, sob os fundamentos de nulidade da citação no procedimento arbitral e aplicação do CDC (CDC). Apelante bate-se pela validade da cláusula compromissória arbitral, regularidade da citação eletrônica e inaplicabilidade do CDC à relação locatícia.
II. Questão em Discussão
2. Está em discussão: (i) a validade da cláusula compromissória arbitral; (ii) a regularidade da citação eletrônica realizada com base em previsão contratual; (iii) aplicabilidade do CDC em relação locatícia regida por microssistema específico (Lei 8.245/91) ; e (iv) limitação da intervenção judicial em sentenças arbitrais.
III. Razões de Decidir
3. Cláusula compromissória elaborada em conformidade com os requisitos da Lei 9.307/96, destacada e assinalada especificamente, sendo válida e eficaz.
4. Citação eletrônica realizada em conformidade com previsão contratual, normas processuais e comprovação documental nos autos.
5. Relação locatícia regida pela Lei 8.245/91, afastando-se a aplicação do CDC, conforme consolidada do STJ.
6. Princípio da Kompetenz-Kompetenz preservado, conferindo competência exclusiva ao juízo arbitral para questões relacionadas à validade da cláusula compromissória.
IV. Dispositivo e Tese
7. Apelação conhecida e provida.
Teses de julgamento: «1. A cláusula compromissória arbitral regularmente redigida e destacada em contrato de locação é válida e eficaz, nos termos da Lei 9.307/96. 2. A citação eletrônica, prevista em contrato e realizada de acordo com as normas processuais, é válida e eficaz. 3. O CDC é inaplicável às relações locatícias regidas pela Lei 8.245/91. »
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Dispositivos relevantes citados: Lei 9.307/1996, arts. 4º, §§ 1º e 2º, 8º, parágrafo único, e 32; CPC, art. 190, 246, 515, VII, e CPC, art. 523, §3º; Lei 8.245/1991.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça bandeirante, Apelação 1126973-37.2024.8.26.0100, Des. LUIS FERNANDO NISHI, julgado em 6/11/24
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