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DOC. 103.2110.5015.0600

TJSP. Ministério Público. Legitimidade ativa para promover ação civil pública de caráter indenizatório «erga omnes», em defesa de direitos individuais homogêneos do consumidor. Distinção entre esta espécie de direito coletivo e os direitos difusos. Carência afastada. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, c/c Lei 7.347/1985, art. 5º. CDC, art. 81, CDC, art. 82 e CDC, art. 91.

A ação proposta visa a defesa de direitos individuais homogêneos, que se constituem em espécie de direito coletivo, e não se confundem com os interesses difusos. O que busca o Ministério Público é uma sentença erga omnes que possibilite aos consumidores, oportunamente, o recebimento da indenização e, por força até da Constituição, tem legitimidade para tal demanda.

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