TJRJ. Consumidor. Direito de arrependimento. Admissibilidade. Prazo para manifestação. CDC, art. 49.
«1. Nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial aplica-se o disposto CDC, art. 49, sendo lícito ao consumidor desistir do ajuste, conquanto manifeste sua vontade no prazo de sete dias, a contar da assinatura da avença ou do recebimento do produto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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