TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Relação de consumo. Veículos sem documentos. Obrigação de indenizar que se estende a todos os integrantes da cadeia de consumo. Verba fixada em R$ 3.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14.
«Ação de indenização c.c. obrigação de fazer ajuizada por adquirente de veículo ao fundamento de que não recebeu os documentos necessários à sua transferência, razão pela qual não lhe foi possível circular com o carro, que também não tinha os impostos pagos. Pretensão de compelir as Rés a apresentar a documentação necessária à regularização da situação do veículo ou, subsidiariamente, a anulação do contrato. Sentença de procedência atacada pela instituição financeira. Alegação de que o negócio entre Apelante e Apelada limitou-se ao financiamento do veículo, sendo impossível a obrigação a ela imputada pois jamais teve em mãos os documentos mencionados na inicial. Tese descabida. Tratando-se de responsabilidade civil objetiva decorrente de relação de consumo, são responsáveis pelo defeito na prestação do serviço todos os integrantes da cadeia de consumo. Dano moral que decorre «in re ipsa», conforme orientação pacífica do STJ. Configurada a falha na prestação do serviço, diante da ausência de prova de que os documentos referentes ao veículo foram efetivamente entregues à Autora. Verba reparatória fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser suportada solidariamente pelas Rés, que se mostra condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.»
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