440 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. HABITUALIDADE. CRITÉRIOS. REFLEXOS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS. I . No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, consignou que, « no que se refere ao critério concebido pela demandada para nortear a incidência de reflexos das horas extras sobre férias e gratificações natalinas, elegendo como habitual somente o labor excessivo prestado durante 6 (seis) meses contínuos ou 8 (oito) alternados dentro de um período de 12 (doze) meses, reputo-o ilegal « (fl. 982 - Visualização Todos PDF). II . A parte reclamada, por sua vez, fundamenta seu apelo tão somente em violação ao CF/88, art. 5º, II. III . Desse modo, a invocação genérica de violação do dispositivo constitucional mencionado, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão da alínea «c» do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 14 X 21. INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO I . O reconhecimento pela Corte de origem da invalidade do regime de compensação impostounilateralmentepela Petrobras, não tem o condão de violar a literalidade da CF/88, art. 7º, XXVI, visto que restou consignado que « Não há qualquer evidência de que as partes tenham pactuado essa compensação, seja individualmente, seja por meio de norma coletiva, o que o torna inválido, de acordo com o entendimento da Súmula 85/TST, I « (fl. 979 - Visualização Todos PDF). Ademais, qualquer alegação em sentido contrário, de forma a se verificar a efetiva existência de instrumento normativo instituindo o sistema de compensação, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. II . O acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, ao considerar inválido o sistema de compensação instituído unilateralmente pela parte reclamada que, diante da não observância do regime 14 X 21, acabou por suprimir parte do repouso semanal remunerado dos trabalhadores embarcados III . O caso em exame não trata devalidadede norma coletiva e, sim, de invalidade do sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela Petrobras a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21, não há falar em suspensão do processo. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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