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DOC. 210.8200.9184.8841

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14). Alegada não apreciação pela autoridade apontada como coatora das teses suscitadas pela defesa no writ originário. Nulidade não caracterizada.

1 - O julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas. Precedentes.

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