201 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME.
Queixa-crime rejeitada pelo Juízo a quo, com fundamento nos arts. 395 e 38, ambos do CPP. Em suas razões, a recorrente busca a reforma do decisum vergastado, a fim de que a queixa-crime seja recebida. Argumenta que os crimes narrados se protraem pelo tempo, pela sua reiteração e seus efeitos, tendo em conta a falsa notícia de crime ajuizada pela recorrida em 09/02/2023, em desfavor da Recorrente, não havendo se falar em intempestividade da exordial. SEM RAZÃO A RECORRENTE. A denúncia ou ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)