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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 593

Artigo593

Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(Ir para)
Art. 593

- A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.

STJ Competência. Advogado. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Município. Relação de trabalho. Alcance. Anulação dos atos decisórios proferidos pelo Juízo incompetente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, I. Emenda Constitucional 45/2004. CLT, art. 442. CCB/2002, art. 593, e ss. Mais detalhes

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STJ Competência. Advogado. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Município. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004). Relação de trabalho. Alcance e conceito. Julgamento pela Justiça do Trabalho quando a prestação do serviço é exercida pela pessoa física. Julgamento pela Justiça Estadual Comum quando o o serviço é prestado por sociedade de advogados (natureza mercantil da relação). CLT, art. 442. CCB/2002, art. 593, e ss. Mais detalhes

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STJ Competência. Contrato de empreitada. Município. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004). Relação de trabalho. Conceito. Alcance. CLT, art. 442. CCB/2002, art. 593, e ss. Mais detalhes

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