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DOC. 633.6036.7104.1844

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Ação de indenização por dano moral e material. Atraso na entrega da unidade autônoma. Incorporadora que alega força maior e caso fortuito em razão da pandemia de Covid-19. Sentença de parcial procedência. Acórdão que negou provimento ao recurso manejado pelas requeridas. EMBARGOS opostos pela parte requerida. EXAME: Alegação de que a não entrega do empreendimento deu-se exclusivamente por culpa da Covid-19. Pandemia do Coronavírus que não constituiu fato impeditivo ao prosseguimento das atividades do ramo da construção civil. Serviço que foi considerado essencial pelo governo estadual e federal, nos termos do Decreto 10.282/2020, art. 3º, § 1º, LIV, bem como do art. 2º, § 1º, do Decreto Estadual 64.881/2020. Ademais, contrato que foi firmado já em meio ao cenário pandêmico. Fatos narrados pela ré que fazem parte dos riscos da atividade econômica, os quais não podem ser transferidos aos promitentes compradores, que tinham legítima expectativa de que a obra seria entregue no prazo avençado. Questões que já foram devidamente superadas pelo v. Aresto. Magistrado que não tem a obrigação de responder a todos os argumentos das partes, mas que deve examinar todos aqueles passíveis de fundamentar o acolhimento ou a rejeição do pedido. Evidente pretensão de reanálise do v. Aresto. Inocorrência de omissão. Ausência das hipóteses do CPC, art. 1.022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS

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