351 - STJ. Civil. Processual civil. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva. Acidente ferroviário. Morte. Danos moral e material.
«1. Contrato de transporte caracterizado, dada a comprovação da condição de passageiro da vítima. 2. Não produzindo prova de qualquer uma das excludentes admissíveis, responde a transportadora, cuja responsabilidade é objetiva, pelos danos decorrentes do acidente. 3. Na esteira de precedentes desta Corte, a pensão é fixada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo até quando a vítima viria a completar 25 anos, e reduzida para 1/3 (um terço) a partir daí até o dia em que, ta... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)