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DOC. 177.4767.3246.4805

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO ACOLHIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - CPC/2015, art. 924, V - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE AO PROSSEGUIMENTO DA REFERIDA ETAPA EXECUTIVA - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Ocorrência de prescrição intercorrente, reconhecida. 2. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º e da Súmula 150, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STF. 3. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte executada, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 4. Impugnação à execução de título judicial, oferecida pela parte executada, acolhida, em Primeiro Grau de Jurisdição, com a extinção do processo, nos termos do CPC/2015, art. 924, V, ante o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente. 5. Sentença, recorrida, ratificada. 6. Recurso de apelação, apresentado pela parte exequente, desprovido, com observação

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