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DOC. 211.4050.6007.0400

TJRS. Penal. Incêndio culposo. Comete o delito previsto no CP, art. 250, § 2º, c/c o CP, art. 258, 2ª parte, a agente, que, agindo com imprudência, provoca explosão ao inserir óleo diesel em lamparina ainda acesa, permitindo, assim, que o fogo se alastrasse pela residência da vítima, causando a morte de uma pessoa. Condenação mantida.

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