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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1603º


Art. 1.603

- A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.128.539 - RS - Rel.: Min. Marco Buzzi - J. em 18/08/2015 - DJ 26/08/2015
Família. Recurso especial. Civil e processual civil. Medida cautelar inominada e ação anulatória de partilha. Filiação contestada pelos irmãos. Exame de dna. Resultado negativo. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida pelas instâncias ordinárias. Insurgência recursal do autor. Registro de nascimento. Presunção de veracidade. Pretensão de desconstituição de paternidade pelos co-herdeiros. Inadequação da via eleita. Necessidade de ação própria fundada em erro ou fraude (anulação de registro civil). Afeto como paradigma das relações familiares. Filiação reconhecida. Recurso especial conhecido em parte e, na extensão, provido.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 992.749 - MS - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 01/12/2009 - DJ 05/02/2010
Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.829, I. Exegese. CCB/2002, art. 1.640, CCB/2002, art. 1.641 e CCB/2002, art. 1.687. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, art. 1.603.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 992.749 - MS - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 01/12/2009 - DJ 05/02/2010
Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema ao decidir a lide. CCB/2002, art. 1.829, I. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, art. 1.640, CCB/2002, art. 1.641, CCB/2002, art. 1.659 e CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.603.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 992.749 - MS - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 01/12/2009 - DJ 05/02/2010
Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Interpretação da Minª. Nancy Andrighi sobre o disposto no CCB/2002, art. 1.829, I. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, art. 1.640, CCB/2002, art. 1.641, CCB/2002, art. 1.659 e CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.603.
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TJRJTJRJ (9ª Ccív.) - Ap. Cív. 69.646 - Rel.: Des. Roberto de Abreu e Silva - J. em 07/01/2010
Sucessão. Herdeiro. Filiação. Prova. Registro público. Certidão de nascimento. Considerações do Des. Roberto de Abreu e Silva sobre o tema. CCB/2002, art. 1.603 e CCB/2002, art. 1.605.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).