351 - STF. Tributário. Previdência privada. Entidade fechada de previdência social. Ausência do caráter universal da assistência social. Imunidade tributária. Inexistência. Precedente do pleno do STF. CF/88, art. 150, VI, «c».
«Há pouco, em 08/11/2001, o Pleno desta Corte, ao concluir o julgamento do RE 202.700, relator o eminente Ministro Maurício Corrêa, decidiu que, em face da atual Constituição, não se pode confundir instituição assistencial com entidade fechada de previdência privada, de gênese contratual e que só confere benefícios aos seus filiados desde que eles recolham as contribuições pactuadas, pois entidade assim constituída não possui o caráter de universalidade que tem a assistência s... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)