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DOC. 241.0280.5248.1373

STJ. Tributário. Imunidade. Cebas. Demais condições estabelecidas. Preenchimento. Necessidade.

1 - Orienta-se a jurisprudência do STJ no sentido de que a expedição do CEBAS não é condição suficiente para o reconhecimento da imunidade tributária de associação beneficente, sendo necessário o cumprimento das demais condições estabelecidas na legislação de regência, o que não se observou no caso em exame.

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