STJ. Tributário. IPTU. Imunidade tributária. Entidade beneficente. Acórdão recorrido com fundamento constitucional. Requisitos do CTN, art. 14. Presunção de preenchimento não ilidida pela Fazenda Pública.
I - O feito decorre de ação movida pela ora agravada, Associação Beneficente nossa Senhora de Nazaré - ABENSENA, objetivando o reconhecimento de imunidade tributária, em face da previsão contida na CF/88, art. 150, VI. No primeiro grau, foi julgado improcedente o pedido porque o autor não teria apresentado o preenchimento dos requisitos do CTN, art. 14.
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