641 - TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito. Sentença de parcial provimento. Irresignação do Município do Rio de Janeiro, sustentando que: (i) a perícia não analisou corretamente o tema sub judice, especialmente com relação às despesas de pessoal e critérios para concessão de bolsas, razão pela qual a Fundação-Apelada não teria se desincumbido de seu ônus probatório (CPC, art. 373, I); (ii) a omissão no dispositivo da sentença quanto ao pedido de reconhecimento da imunidade tributária em relação ao ISS; e (iii) o reconhecimento da sucumbência recíproca, arbitrando-se honorários em favor do Município-Réu. Laudo pericial reconhecendo que a Autora é uma fundação sem fins lucrativos, e suas rendas, recursos e superávit são aplicados no território nacional, «na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos". Na verdade, foi Fisco que não se desincumbiu de seu ônus probatório (art. 373, II, CPC) de comprovação de elementos que afastassem o cabimento da imunidade tributária. Precedentes do STF, do STJ e do TJRJ. Omissão no dispositivo da sentença quanto à improcedência do pedido de reconhecimento da imunidade tributária da Fundação-Autora quanto ao ISS, razão pela qual a sentença é modificada nesse sentido. Sucumbência mínima da parte autora, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, que não justifica condenação nesse sentido. Provimento parcial do apelo fazendário.
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