TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA ICMS IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR.
Impetração objetivando afastar a exigência de ICMS sobre a aquisição de equipamento médico importado do exterior. Possibilidade. O direito à imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços das instituições de assistência social, sem fins lucrativos, alcança o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as operações de importação de mercadorias utilizadas para a prestação de serviços. Aplicação da CF/88, art. 150, VI, «c», que abrange os tributos que incidem sobre bens a serem utilizados na prestação de seus serviços específicos. Equipamento importado que se relaciona às suas finalidades essenciais e que não são destinados ao comércio. Precedentes deste Tribunal e do STF. Existência de direito líquido e certo. Sentença mantida. Reexame necessário não provido
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