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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: hasta publica suspensao

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Doc. 132.1273.0000.1300

351 - STJ. Execução provisória. Tutela antecipatória. Astreintes. Multa cominatória imposta em sede de antecipação de tutela. Natureza jurídica. Caráter híbrido material/processual das astreintes. Possibilidade de iniciar-se a execução precária (CPC, art. 475-O) apenas a partir da prolação de sentença confirmatória da medida liminar, desde que recebido o respectivo recurso de apelação somente no efeito devolutivo. Inteligência do CPC/1973, art. 520, VII. Caso em que a tutela antecipatória restou revogada quando da prolação da sentença definitiva, tornando-se sem efeito. Acolhimento da impugnação e extinção da execução que se impõe. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 269, 273 e 461, §§ 3º e 4º.

«1. A multa pecuniária, arbitrada judicialmente para forçar o réu ao cumprimento de medida liminar antecipatória (CPC, art. 273 e 461, §§ 3º e 4º) detém caráter híbrido, englobando aspectos de direito material e processual, pertencendo o valor decorrente de sua incidência ao titular do bem da vida postulado em juízo. Sua exigibilidade, por isso, encontra-se vinculada ao reconhecimento da existência do direito material vindicado na demanda. Nesse sentido: REsp 1.006.473/PR, Rel.... ()

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Doc. 240.6100.1935.6403

352 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação anulatória de doação onerosa de imóvel público c/c cancelamento de registro imobiliário. Regime jurídico da prescrição.

1 - A Municipalidade ajuizou «ação de reversão da doação condicionada de imóvel público», contra a Associação Médica de Goiás, objetivando anular a transferência de terreno público, ao argumento de que a recorrida não cumpriu com o encargo que lhe fora atribuído (construção de imóvel edificado no terreno). 2 - O Tribunal de origem decretou a prescrição, ao fundamento de que a doação foi realizada por meio da Lei Municipal 382, de 19 de junho de 1981, consumando-se a pres... ()

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Doc. 103.1674.7440.8900

353 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor improcedentes. Execução definitiva, mesmo interposto recurso da sentença. Iterativos precedentes do STJ. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CPC/1973, art. 587 e CPC/1973, art. 588, II.

«... É pacífico neste egrégio Sodalício o entendimento de que o caráter definitivo da execução fiscal não é modificado pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos. Sabem-no todos que o título extrajudicial goza de executoriedade, além de certeza, liqüidez e exigibilidade. Improcedentes os embargos, tais características são reforçadas, devendo a execução seguir, mesmo ante à interposição de recurso com efeito apenas devolutivo. D... ()

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Doc. 426.2857.6213.2385

354 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MINISTÉRIO PÚBLICO PELO AUMENTO DA PENA-BASE E INTERMEDIÁRIA, FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO E AFASTAMENTO DO SURSIS. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Extrai-se dos autos que o acusado foi denunciado pela suposta prática da infração penal prevista no art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06, em face de sua ex-companheira. 2. A sentença proferida julgou procedente a pretensão punitiva estatal, e condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena privativa de liberdade de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida em regime prisional aberto. Ao final, concedeu ao acus... ()

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Doc. 230.8160.1629.3410

355 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição. Ato interruptivo. Execução coletiva ajuizada por sindicato. Recurso especial não conhecido. Sobrestamento do feito. Indeferimento. Prequestionamento da tese recursal. Ausência. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento de crédito oriundo de sentença relativa à ação ordinária que reconheceu o direito dos substituídos à implantação de 3,17% sobre os seus vencimentos, a partir da conversão de cruzeiro para URV. Na sentença, extinguiu-se o processo, com resolução do mérito, ante o decurso do prazo prescricional. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a prescrição. Nesta Corte, não se conheceu do recur... ()

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Doc. 391.7314.1035.2709

356 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. 

MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. Materialidade e autoria comprovadas por meio do registro de ocorrência policial, dos autos de prisão em flagrante, apreensão, restituição e avaliação indireta, bem como pela prova oral produzida durante a instrução processual. No caso, a vítima estava na via pública, utilizando o celular, quando o acusado puxou o aparelho de suas mãos e empreendeu fuga. Em sequência, ela o perseguiu e passou a gritar por ajuda, de forma que popular... ()

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Doc. 735.8706.6514.0840

357 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TEMÁTICA QUE NUTRE A DEMANDA AFETA A QUESTIONAMENTO ACERCA DA IMPUTAÇÃO DE COBRANÇA DE CONTAS DE ENERGIA EM VALOR SUPERIOR AO CONSUMO MÉDIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO RÉ, CONTRA SENTENÇA QUE CONFIRMA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (ABSTENÇÃO DE A RÉ DE REALIZAR A SUSPENSÃO DO SERVIÇO) E A CONDENA A: SUBSTITUIR O CHIP/MEDIDOR NA RESIDÊNCIA DA AUTORA SOB PENA DE MULTA; A REFATURAR CONTAS APONTADAS NA PETIÇÃO INICIAL, COM BASE NO CONSUMO MÉDIO; POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 6.000,00 COM ACRÉSCIMOS; E EM MULTA NO QUANTUM DE R$ 5.000,00 POR DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A APELANTE TERIA PRATICADO ALGUMA IRREGULARIDADE NA AFERIÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA NA RESIDÊNCIA DA AUTORA, ACARRETANDO INDEVIDA SUSPENSÃO DO SERVIÇO E, EM CASO POSITIVO, SE MERECE SER CONFIRMADA A SENTENÇA OU DEVE SOFRER ALGUM REPARO. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, INFERE-SE QUE A IRRESIGNAÇÃO DA RECORRENTE MERECE PROSPERAR. ASSIM É PORQUE, MUITO EMBORA TENHA SIDO CONSTATADO NO LAUDO PERICIAL QUE HOUVE COBRANÇA EM EXCESSO NO PERÍODO DE 8/2021 A 1/2022 DE 1.622 KWH, NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA DE QUE O MEDIDOR DE ENERGIA ESTEJA AFERINDO O CONSUMO DE ENERGIA NA CASA DA AUTORA DE FORMA IRREGULAR. NESSA TOADA, MESMO NÃO TENDO A EQUIPE TÉCNICA DA RÉ COMPARECIDO AO LOCAL NA DATA DA VISTORIA, O PERITO, RESPONDENDO AO QUESITO DE 7 DA EMPRESA, CONSTATOU QUE ¿7. INFORMAR SE O MEDIDOR INSTALADO PARA A UNIDADE CONSUMIDORA DA AUTORA ESTÁ FUNCIONANDO CORRETAMENTE NO DIA DA PERÍCIA. RESPOSTA: NO DIA DA VISTORIA NÃO FOI ENCONTRADO NENHUMA IRREGULARIDADE, IMPORTANTE INFORMAR QUE A EQUIPE TÉCNICA DA CONCESSIONÁRIA NÃO COMPARECEU A VISTORIA PARA AFERIR O MEDIDOR¿. ADEMAIS, PELO QUE CONSTA, EXCETUANDO O PERÍODO RECLAMADO, A AUTORA NÃO SE INSURGIU MAIS CONTRA COBRANÇA EM EXCESSO, O QUE ABONA A CONCLUSÃO DE QUE O APARELHO MEDIDOR ESTÁ AFERINDO NORMALMENTE O CONSUMO NO LOCAL. LOGO, NO CASO, CABÍVEL A APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 84 DESTA CORTE DE JUSTIÇA: ¿É LEGAL A COBRANÇA DO VALOR CORRESPONDENTE AO CONSUMO REGISTRADO NO MEDIDOR, COM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E LUZ, SALVO SE INFERIOR AO VALOR DA TARIFA MÍNIMA, COBRADA PELO CUSTO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO, VEDADA QUALQUER OUTRA FORMA DE EXAÇÃO.¿ ADEMAIS, O SIMPLES FATO DE HAVER AUMENTO DAS FATURAS, POR SI SÓ, NÃO BASTA PARA SE CONCLUIR QUE HOUVE ERRO NA MEDIÇÃO, UMA VEZ QUE O CONSUMO PODE VARIAR POR DIVERSOS FATORES, COMO O AUMENTO DO TEMPO DE USO DE APARELHOS DOMÉSTICOS, QUANTIDADE E VARIEDADE DOS EQUIPAMENTOS, O NÚMERO DE PESSOAS QUE OS UTILIZAM, DEFICIÊNCIA DAS INSTALAÇÕES E FIAÇÕES À ÉPOCA DOS FATOS, ELEVAÇÃO DO CONSUMO, INCIDÊNCIA DE BANDEIRA TARIFÁRIA MAIS CARA, AUMENTO DE IMPOSTOS, IRREGULARIDADE NO CONSUMO, DENTRE OUTROS FATORES. POR CONSEGUINTE, NÃO RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA A COBRANÇA IRREGULAR EM EXCESSO, PARA QUE FOSSE POSSÍVEL SE FORMAR A CONVICÇÃO DE QUE A CONCESSIONÁRIA FALHOU NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, COBRANDO POR CONSUMO NÃO UTILIZADO NA UNIDADE RESIDENCIAL E, ASSIM, SE PROFERIR DECRETO CONDENATÓRIO EM DESFAVOR DA RÉ/APELANTE NOS AUTOS. PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL QUE DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES IN TOTUM. AUTORA QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO N/F DO CDC, art. 373, I. DISPOSITIVO SENTENÇA QUE SE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. 434.1187.0666.6526

358 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Art. 147, c/c art. 61, II, «f», ambos do CP, com os consectários da Lei 11.340/2006. Sentença absolutória. Narra a denúncia que o apelado, livre e conscientemente, através de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), ameaçou a vítima, sua ex-esposa, de causar-lhe mal injusto e grave, afirmando: «Se eu descobrir que essas crianças ficaram com pessoas desconhecidas, você está morta, pode separar a sepultura» [sic]. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Cabível a condenação do... ()

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Doc. 469.5391.2487.4574

359 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE  NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO DEMONSTRADA. PRESCRIÇÃO DIRETA E INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURADAS.

I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, arguindo nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), ilegitimidade passiva, prescrição direta e intercorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há cinco questões em discussão: (i) preliminar de não conhecimento do recurso, (ii) nulidade da CDA; (iii) ilegitimidade passiva da antiga proprietária do imóvel; (iv) ocorrência de prescrição direta; (v) ocorrência de prescrição in... ()

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Doc. 210.7140.4194.8166

360 - STJ. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas e crime de exposição de aeronave a perigo. Prisão preventiva. Demora excessiva para o julgamento da apelação defensiva. Apelação distribuída ao relator em 12/01/2018, com manifestação do Ministério Público federal em 18/01/2018. Desídia do tribunal a quo reconhecida. Relaxamento da prisão processual que se impõe. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Na espécie, o Paciente, preso em flagrante em 16/02/2017, teve a prisão convertida em preventiva. Denunciado, o Paciente foi condenado, no dia 20/09/2017, pela prática dos delitos descritos nos arts. 33, caput, c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, I, e 261 do CP, à pena de 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de reclusão em regime inicial fechado, mais 908 (novecentos e oito) dias-multa, porque inseriu, no território nacional, cerca de 425kg de pasta base de cocaína e 50g de folhas... ()

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Doc. 136.2630.7000.4500

361 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Periculum in mora presumido. Fumus boni iuris presente, conforme afirmação do tribunal a quo. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 7º. Violação configurada. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 37, § 4º. CPC/1973, art. 789 e CPC/1973, art. 823.

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Doc. 629.7887.1887.3301

362 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE, ANTE O NÃO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, ALÉM DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Depreende-se dos autos que, no dia 12 de agosto de 2018, em uma via pública de Niterói, o acusado Gustavo, que havia recém completado 18 anos de idade e não possuía carteira de habilitação para conduzir veículo, dirigia um automóvel Uno Mille de propriedade de seu genitor e, inobservando seu dever objetivo de cuidado, cruzou na frente de um ônibus parado e virou à esquerda, para ingressar na faixa de sentido contrário ao do coletivo, colidindo com a motocicleta da vítima Francisco, ... ()

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Doc. 699.3311.4193.9741

363 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017.

O conjunto probatório dos autos, conforme fundamentação assentada pelo Regional, apontou a existência de administração concentrada, comunhão de interesse integrado e atuação conjunta entre as empresas constantes do polo passivo da ação, nos moldes do CLT, art. 2ª, § 3º. Nesse sentido, na fundamentação do acórdão recorrido ficou consignado que : (a) «A ficha cadastral completa da embargante demonstra que a empresa Viação Diadema, que faz parte do grupo econômico do sr. Balt... ()

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Doc. 916.1073.3234.6516

364 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO PARA TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO.

Pedido de suspensão do processo e de deferimento de AJG. Enquanto o título executivo judicial não for constituído, a suspensão da ação não pode prosperar, uma vez que apenas após a formação do título é que se deve aplicar a Lei 6024/1974, art. 18. A gratuidade da justiça pode ser autorizada às pessoas jurídicas desde que comprovadas a insuficiência de recursos e a existência de risco para a continuidade de suas atividades. Hipótese dos autos em que os documentos juntad... ()

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Doc. 230.2280.9992.2404

365 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Denúncia. Lei 8.137/1990, art. 1º, II (trinta e seis vezes) e, V (três vezes), c/c Lei 8.137/1990, art. 11 c/c Lei 8.137/1990, art. 12, I, c/c CP, art. 71, caput. Pedido de trancamento da ação penal. Materialidade delitiva. Tipicidade criminal. Lesividade. Garantia da execução fiscal. Prejuízo à Fazenda Pública não descaracterizado. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Requisitos do CPP, art. 41. Conduta do agente. Descrição suficiente. Autoria coletiva. Vínculo subjetivo. Suspensão da ação penal. Inexistência de obrigação legal. Agravo regimental desprovido.

«[...] Trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do CPP, art. 41» (agrg no RHC Acórdão/STJ, rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, quinta turma, julgado em 6/12/2022, D... ()

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Doc. 134.3833.2000.9900

366 - STJ. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Tutela de evidência. Cognição sumária. Periculum in mora. Excepcional presunção. Fundamentação necessária. Fumus boni iuris. Necessidade de comprovação. Enriquecimento sem causa. Constrição patrimonial proporcional à lesão e ao enriquecimento ilícito respectivo. Bens impenhoráveis. Exclusão. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 7º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 789 e CPC/1973, art. 823. CF/88, arts. 37, § 4º e 93, IX.

«1. Trata-se de recurso especial em que se discute a possibilidade de se decretar a indisponibilidade de bens na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 7º, sem a demonstração do risco de dano (periculum in mora), ou seja, do perigo de dilapidação do patrimônio de bens do acionado. 2. Na busca da garantia da reparação total do dano, a Lei 8.429/1992 traz em seu bojo medidas cautelares para a garantia da efetividade da execução... ()

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Doc. 915.4828.8291.6537

367 - TJRJ. Apelação Cível. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré e da denunciada. 1. Autora alega ter sido vítima de acidente de trânsito ocorrido em 22/02/2011, quando o carro em que estava, na condição de carona, foi abalroado pelo coletivo da empresa ré, sofrendo graves ferimentos, com lesão na região frontal (face) e fissuras na região do tórax e da coluna. 2. Sentença de parcial procedência, que condena a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e condena a denunciada (seguradora) a indenizar a denunciante quanto aos prejuízos decorrentes da condenação, nos limites da apólice. 3. Ré que é empresa que presta serviço público de transporte de passageiros e responde de forma objetiva pelos danos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, usuários ou não usuários do serviço, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. CF/88, art. 37, § 6º. Basta a prova da ocorrência do evento danoso, a lesão suportada e o nexo de causalidade. Precedentes do STJ. 4. Parte ré que não impugna o fato de ter ocorrido o acidente e não produz prova de excludentes da sua responsabilidade, com eventual culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. 5. Prontuário de atendimento médico de emergência, no Hospital Municipal Lourenço Jorge e na Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo, na data do acidente, contém a informação de ter a autora chegado à unidade de saúde com lesão corto contusa em região frontal e fratura de costelas. Internação para observação, após tomografia computadorizada ter revelado pneumoencéfalo, com suspeita de fístula liquórica. Alta médica em 26/02/2011. 6. Evidenciado o nexo de causalidade entre a ação e dano experimentado pela autora. Laudo pericial atesta a relação entre o traumatismo e as lesões apresentadas pela autora. 7. Dano moral configurado. Violação a direito da personalidade da autora, que sofreu lesão decorrente do acidente, necessitando permanecer internada por 04 (quatro) dias. 8. Verba indenizatória fixada em valor elevado, ante a ausência de complicações médicas que tenham sido suportadas pela requerente, também não necessitando se submeter a procedimentos cirúrgicos, em razão do acidente. Redução para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mais condizente com as circunstâncias do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 9. Ausência de impugnação à parte da sentença que condenou a seguradora (denunciada) a indenizar a denunciante, nos limites de apólice. 10. Questões relacionadas à habilitação do crédito no quadro geral de credores e de suspensão da incidência de juros e correção monetária que deverão ser objeto de análise na fase de cumprimento de sentença. 11. Sucumbência recíproca das partes, na forma do CPC, art. 86, caput. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.

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Doc. 220.6270.1247.1229

368 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.144/STJ. Furto. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Delito de furto. Repouso noturno. Causa de aumento da pena. CP, art. 155, § 1º. Horário de recolhimento. Período de maior vulnerabilidade dos bens. Menor capacidade de resistência da vítima. Maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa. Requisitos. Prática delitiva à noite e em situação de repouso. Peculiaridades. Aferição no caso concreto. Local habitado. Vítima dormindo. Situações irrelevantes. Residências, lojas, veículos ou vias públicas. Possibilidade. Caso em exame. Tentativa de furto de bateria de veículo estacionado em via pública, com rompimento de obstáculo. Período da madrugada. Sem vigilância do bem. Incidência da causa de aumento de pena. Afastada em razão da adequação ao entendimento firmado no recurso especial representativo de controvérsia Acórdão/STJ. Desprovimento do recurso. Firmamento das teses. Recurso desprovido. CP, art. 155, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.144/STJ - Definir se, para a configuração da circunstância majorante do § 1º do CP, art. 155, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública.Tese jurídica firmada:1. Nos termos do § 1º do CP, art. 155, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aume... ()

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Doc. 220.6270.1546.4588

369 - STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Delito de furto. Repouso noturno. Causa de aumento da pena. CP, art. 155, § 1º. Horário de recolhimento. Período de maior vulnerabilidade dos bens. Menor capacidade de resistência da vítima. Maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa. Requisitos. Prática delitiva à noite e em situação de repouso. Peculiaridades. Aferição no caso concreto. Local habitado. Vítima dormindo. Situações irrelevantes. Residências, lojas, veículos ou vias públicas. Possibilidade. Caso em exame. Furto qualificado. Quebra do vidro do veículo estacionado em via pública e subtração de objetos que estavam em seu interior. Período da madrugada. Sem vigilância dos bens. Incidência da causa de aumento de pena. Afastada em razão da adequação ao entendimento firmado no recurso especial representativo de controvérsia Acórdão/STJ. Desprovimento do recurso. Firmamento das teses. Recurso desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.144/STJ - Definir se, para a configuração da circunstância majorante do § 1º do CP, CP, art. 155, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública.Tese jurídica firmada:1. Nos termos do § 1º do CP, CP, art. 155, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pen... ()

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Doc. 165.0963.9002.7000

370 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento dos magistrados. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo, com incidência dos efeitos positivos da coisa julgada penal na relação jurídica material cível. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível, mais do que o mero ajuste formal, a demostração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Diferença entre suspeição e impedimento consubstancia-se no regime jurídico da nulidade, não nos efeitos. Impedimento decorre de vinculação direta do Juiz com o objeto do processo. Hipóteses dos CPP, art. 252 e CPP, art. 253 geram presunção legal de parcialidade. Matéria não sujeita à preclusão temporal ou da coisa julgada material. Suspeição. Não alegação na primeira oportunidade de manifestação nos autos, após sua ciência. Preclusão temporal e lógica. Ocorrência. As causas alegadas antecederam a resposta à acusação. Indeferimento liminar da exceção de suspeição pela magistrada. Interpretação histórica. Inaplicabilidade do CPP, art. 100, § 2º. Error in procedendo. Impossibilidade de declaração da nulidade. Pas de nullité sans grief. Tribunal a quo analisou toda a matéria suscitada na exceção de suspeição por ocasião do julgamento do writ. Recurso desprovido.

«1. O incidente de arguição de impedimento ou suspeição é a forma estabelecida em lei para afastar o juiz da causa, por lhe faltar imparcialidade. As hipóteses de impedimento são presunções legais absolutas de parcialidade, pois apontam relações entre o julgador e o objeto do processo (causa objetiva), imperativamente repelidas pela lei (CPP, art. 252 e CPP, art. 253), de forma clara e objetiva. Ocorrida, pois, a subsunção às hipóteses legais, restará prejudicada, ope legis, a c... ()

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Doc. 580.6273.5322.3833

371 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA CONTRA A SUCESSÃO DO CONTRIBUINTE. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE QUE O «DE CUJUS» NÃO DEIXOU BENS A PARTILHAR. EXISTÊNCIA DE BEM IMÓVEL EM NOME DO DEVEDOR.  PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO TEMA 566 DO STJ. NULIDADE DE CITAÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR FALECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

I. CASO EM EXAME. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelos sucessores do devedor. Em suas razões, aduziram, em síntese, sua ilegitimidade passiva, visto que o executado faleceu sem deixar bens a inventariar, bem assim, antes de angularizada a relação processual, vez que a citação ocorrida é inválida, vedado o redirecionamento, nos termos da Súmula 392/STJ. Ainda, alegaram a prescrição intercorrente. II. QUESTÃ... ()

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Doc. 267.6339.8121.3843

372 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ERJ. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. LEI ESTADUAL 6.842/2014. NORMA NÃO AUTOAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO PELO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1.

Ação de rito ordinário com pedido de antecipação dos efeitos de tutela específica, cumulada com preceito cominatório e cobrança das diferenças remuneratórias atrasadas, em que se pretende a implementação de adicional de qualificação, bem como o recebimento de parcelas retroativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Debate-se (i) se a apelante tem direito ao adicional de qualificação pleiteado, (ii) se a norma instituidora é autoaplicável, (iii) se o indeferimento administrativo ... ()

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Doc. 701.3345.4848.6196

373 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06, COM INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. APELO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM A INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO ANPP. PREQUESTIONAMENTO. 1.

Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a acusada pela prática do delito previsto no art. 33, caput c/c §4º da Lei 11.343/06, fixando-lhe pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, e 375 dias-multa, em regime semiaberto, sendo a PPL substituída por PRD, a saber: 1) prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, em instituição a ser determinada na fase de execução, na forma do CP, art. 46; e 2) prestação... ()

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Doc. 144.9591.0003.2000

374 - TJPE. Apelação /Reexame necessário. Ação Ordinária de Cobrança. Contrato administrativo de prestação de serviços de vigilância eletrônica para o Estado de Pernambuco. Inadimplemento por parte do Ente Público. Vasta documentação comprobatória. Honorários advocatícios. Manutenção. Improvimento do reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário do Estado.

«1. A pretensão versa sobre eventual inadimplemento do Estado com relação às faturas 11187, 11534, 11535, 11536, 11537, 11538, 11539, 11540, 12247, 12248 e 18189, oriundas do contrato administrativo 297/2006 firmado com a empresa GARDIÕES ELETRÔINICA LTDA para a prestação de serviços de vigilância eletrônica para o Estado de Pernambuco. 2. O Juízo a quo, com base na prova dos autos julgou procedente o pedido, determinando que o Estado de Pernambuco procedesse ao pagamento das fat... ()

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Doc. 625.2368.5662.2291

375 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RECORRENTE DA PRÁTICA DO CRIME DO CÓDIGO PENAL, COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP E O CONDENOU PELO CRIME DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 306 DO CNT. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE PARA QUE AFASTE A SUSPENSÃO AO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E PEDE, AINDA, QUE SE DIMINUA A PENA INTERMEDIÁRIA EM RAZÃO DA ADMISSÃO DA CONFISSÃO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. E ao que importa para o recurso, a denúncia narra que Belchior agindo de forma livre e consciente, conduziu o veículo FORD/FOCUS, placa MSX6C24, com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas as testemunhas que corroboraram os termos da acusação. O réu foi interrogado e confessou. Integram ainda o caderno probatório as de... ()

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Doc. 264.9598.6043.9909

376 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO PARA TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO.

Pedido de suspensão do processo e de deferimento de AJG. Enquanto o título executivo judicial não for constituído, a suspensão da ação não pode prosperar, uma vez que apenas após a formação do título é que se deve aplicar a Lei 6024/1974, art. 18. A gratuidade da justiça pode ser autorizada às pessoas jurídicas desde que comprovadas a insuficiência de recursos e a existência de risco para a continuidade de suas atividades. Hipótese dos autos em que os documentos juntad... ()

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Doc. 163.6726.3483.3609

377 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9º DO CP). RECURSO DEFENSIVO QUE ARGUI, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE PROCESSUAL, PELO NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E ÚLTIMA RATIO OU EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Na dicção da Lei 9.099/1995, art. 89, tem-se que o Ministério Público pode ofertar ou não a suspensão condicional do processo, devendo atentar apenas para fazê-lo de forma fundamentada, de modo a permitir o controle da legalidade da proposta ou de sua recusa pelo Poder Judiciário. De outro talho, além dos requisitos objetivos, há também exigências de ordem subjetiva, previstas no CP, art. 77, relativas à adequação da medida em face da culpabilidade, antecedentes, conduta social e ... ()

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Doc. 211.1091.0277.6182

378 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor federal. Processo administrativo disciplinar. Nulidades. Ausência de provas pré-constituídas e de demonstração de efetivo prejuízo à defesa. Revelia. Defensor dativo. Legalidade. Ordem denegada.

1 - Em sede de mandado de segurança, que não admite a dilação probatória, a não correspondência entre os fatos narrados e aqueles documentalmente provados subtrai do impetrante a liquidez e a certeza que autorizariam a impetração. 2 - «Não macula a higidez do processo administrativo a falta de interrogatório do indiciado, mormente nas hipóteses em que os reiterados pedidos de adiamento denotam claro intento de retardar o procedimento para ensejar a prescrição da pretensão punit... ()

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Doc. 195.4465.6335.1619

379 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERIGO ABSTRATO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. CONDENAÇÃO DECRETADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que absolveu DONATO PAULINO MARTINS NETO da imputação prevista na Lei 9.503/97, art. 306 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), com fundamento no CPP, art. 386, VII. O Ministério Público busca a condenação do réu nos termos da denúncia, sob o argumento de que a materialidade e a autoria do delito restaram comprovadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) de... ()

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Doc. 454.8900.6660.8658

380 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. 

MÉRITO. Autoria e materialidade comprovadas pela comunicação de ocorrência policial, pelos autos de prisão em flagrante, de apreensão, de restituição e de avaliação indireta, bem como pelos depoimentos coligidos. No caso, enquanto a vítima empurrava a sua motocicleta na via pública, após tombá-la e não conseguir fazê-la funcionar, restou surpreendida pelo acusado que, portando um simulacro de arma de fogo, anunciou o assalto e exigiu a entrega dos seus bens. Após empreender fu... ()

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Doc. 688.1065.2778.7771

381 - TJRJ. PENAL. LEI 11.340/06. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 129, §9º; 147; 155; 305, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, E 20 DIAS-MULTA; E 07 MESES DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. 10 SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PERÍODO DE PROVA DE DOIS ANOS, CONFORME CODIGO PENAL, art. 77. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I. O

Ministério Público denunciou o acusado pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 129, §9º; 147; 155 e 305, todos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Sentença condenou o réu na forma da denúncia, fixou a pena privativa de liberdade de 02 anos de reclusão, 20 dias-multa; e 07 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Também restou condenado ao pagamento de dez salários-mínimos como forma de reparar os danos causados à vítima. Ao final, suspendeu condiciona... ()

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Doc. 191.9790.8001.6600

382 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Deputado distrital. Apoio político. Indevida vantagem financeira. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Foro por prerrogativa de função. Inexistência. Precedentes do STJ. Suspeição de magistrado reconhecida, em outra ação de improbidade, contra outro réu. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Indeferimento do pedido de conversão do julgamento em diligência, para realização de perícia. Revisão de matéria fática. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos atos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa, pela existência de dano moral coletivo indenizável e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 23/08/2018, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem julgou procedente o pedido, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na qual postula a condenação do ora agravante, então Deputado Distrital, por ato de improbidade administrativa. Nos termos da i... ()

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Doc. 230.5010.8636.9553

383 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Alegada violação ao CPC/73, art. 535, II. Questão relevante, em tese, à solução da controvérsia, oportunamente suscitada nos embargos de declaração, opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Recurso especial provido. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo, ajuizada em 10/04/2013, de cuja petição inicial colhe-se o pedido, nos termos em que formulado pela parte autora, para «declarar a nulidade do ato administrativo que suspendeu o CNPJ da empresa autora". Na sentença, confirmando a antecipação de tutela, o Juízo julgou procedente a demanda... ()

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Doc. 823.3102.6549.1242

384 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 220.3171.1190.4568

385 - STJ. Processual civil. Incidente de suspeição. Leilão. Parcialidade da Leiloeiro evidenciada. Destituição do encargo. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Ausência de saneamento do processo. Violação da coisa julgada material e julgamento extra petita. Não ocorrência. Recurso improvido. Reexame. Não cabimento. Dissídio não demonstrado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de arguição de suspeição de leiloeiro judicial. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «2. Inobstante a aludida irresignação prefacial, a sentença impugnada foi adequadamente fundamentada, uma vez que contém, além dos dados concretos referentes à hipótese em análise, as razões de fato e de direito que formaram o convencimento... ()

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Doc. 405.3940.5585.8136

386 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 9.503/97, art. 306, CAPUT. INSURGE-SE A DEFESA CONTRA A CONDENAÇÃO, SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, SOB A TESE DE QUE AS PROVAS SÃO ILÍCITAS, POIS HÁ DÚVIDAS SOBRE O ESTADO DE SAÚDE DO RÉU, NO DIA DOS FATOS, E QUE O EXAME PERICIAL SE MOSTRA INVÁLIDO. SUSTENTA, AINDA, A VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO E DO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Consta a presente ação penal que, no dia 29 de setembro de 2021, o acusado foi detido em uma via pública de São Gonçalo, quando conduzia um veículo automotor, tendo um guarda municipal verificado que ele estava com capacidade psicomotora alterada, em razão de ingestão de bebida alcoólica. DAS PRELIMINARES DE NULIDADE. A defesa técnica aduz que a perita criminal responsável pelo laudo de alcoolemia, mesmo após ser requisitada pelo Juízo, não esteve presente na AIJ para ser ouvida,... ()

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Doc. 134.3833.2001.0000

387 - STJ. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Tutela de evidência. Cognição sumária. Periculum in mora. Excepcional presunção. Fundamentação necessária. Fumus boni iuris. Necessidade de comprovação. Enriquecimento sem causa. Constrição patrimonial proporcional à lesão e ao enriquecimento ilícito respectivo. Bens impenhoráveis. Exclusão. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 7º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 789 e CPC/1973, art. 823. CF/88, arts. 37, § 4º e 93, IX.

«... Trata-se de recurso especial em que se discute a possibilidade de se decretar a indisponibilidade de bens na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 7º, sem a demonstração do risco de dano (periculum in mora), ou seja, do perigo de dilapidação do patrimônio de bens do acionado. A improbidade administrativa é a caracterização atribuída pela Lei 8.429/1992 a determinadas condutas praticadas por qualquer agente público e ta... ()

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Doc. 670.6398.6468.0980

388 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TEMA 1184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESOLUÇÃO 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE LEI LOCAL FIXANDO «BAIXO VALOR". EXTINÇÃO. DESCABIMENTO. PENHORA ONLINE. PRÉVIA INTIMAÇÃO. DESCABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. ORDEM PREFERENCIAL. DINHEIRO. IMPENHORABILIDADE. NÃO CONFIGURADA. 

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Doc. 449.5329.2354.9346

389 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL VALOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1.

Extrai-se dos autos que o acusado foi denunciado por suposta prática do crime descrito no art. 147 com a agravante do art. 61, II, ¿f¿, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/06. 2. A sentença proferida julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o apelante pela prática do crime descrito no CP, art. 147, nos termos da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto. Foi concedido ao acusado, o benefício da suspensão condicional d... ()

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Doc. 154.9201.6791.9651

390 - TJSP. Apelação criminal - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e Ameaça- Sentença condenatória pela Lei 10.826/06, art. 14, caput e CP, art. 147. Recurso Defensivo que busca, preliminarmente, a declaração de nulidade da r. sentença por (1) cerceamento de defesa pela não realização de nova oitiva da vítima em Juízo e (2) cerceamento de defesa pela decretação de revelia do acusado. No mérito, busca a absolvição dos delitos por insuficiência probatória ou por ausência de dolo. Pleito subsidiário de reconhecimento de crime único, bem como de suspensão condicional da pena e, ao final, a remessa dos autos ao Ministério Público, a fim de que avalie a possibilidade de oferta de acordo de não persecução penal, somente em caso de condenação exclusiva pelo crime da Lei 10.826/03. Preliminares que não comportam acolhimento. Defesa que expressamente requereu em Juízo a desistência da oitiva da vítima, o que foi homologado pelo MM. Juízo a quo. Édito condenatório que não se lastreou somente nos relatos do ofendido - ausência de elementos suficientes para a declaração da nulidade pretendida ou mesmo de desentranhamento da prova. Decretação de revelia do acusado que se deu de forma bem fundamentada - acusado que compareceu em Juízo na primeiro audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foi devidamente intimado da designação de nova audiência em continuidade - revogação da segregação cautelar que se deu mediante a imposição de medidas cautelares alternativas, dentre elas a obrigação de comparecer em Juízo sempre que intimado - revelia que pode ser atribuída tão somente à atitude do próprio acusado, que já se encontrava ciente da realização da nova audiência há aproximadamente três meses. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - Autoria e materialidade comprovadas - Provas francamente incriminadoras - Réu que foi silente na fase extrajudicial e e se tornou revel em Juízo - Depoimentos harmônicos da vítima e das testemunhas, que confirmaram a autoria e a materialidade delitiva - crime autônomo - Crime de perigo abstrato e de mera conduta, não se exigindo para a configuração do tipo penal, a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado - Manutenção da condenação de rigor. Ameaça - Comprovada a subsunção do fato ao tipo penal incriminador - Ameaça que atemorizou a vítima - O ânimo exaltado, a ira, a explosão emocional, entre outros descontroles, não afastam a tipificação do delito de ameaça, visto que basta sua intimidação ou mesmo a geração de temor à vítima para sua configuração. Impossibilidade de reconhecimento de crime único - crimes de ameaça e porte ilegal de arma que se deram de forma autônoma - ameaça que foi proferida antes mesmo que a vítima soubesse que o réu estava armado - crime de porte ilegal que não serviu de meio para a perpetração da ameaça - manutenção do concurso material de crimes que se impõe. Dosimetria - Penas-base fixadas nos mínimos legais, sem reparos - Sem alterações nas demais fases. Concurso material mantido, com soma das reprimendas. Regime inicial aberto mantido, eis que justificado. Substituição das privativas de liberdade por restritivas de direitos que deve ser mantida, à míngua de recurso Ministerial em contrário. Não cabimento de penas do sursis, por falta de amparo legal. Pedido de propositura de acordo de não persecução penal que se encontra prejudicado, diante da manutenção da condenação pelo crime de ameaça. Preliminares rejeitadas. Recurso da Defesa improvido

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Doc. 960.9215.2988.5332

391 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI 9.503/1997, art. 306, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 07 MESES DE DETENÇÃO E PAGAMENTO DE 10 DM, VML, E SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO MESMO PERÍODO DA PPL (CTB, art. 306). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. PROVA TÉCNICA E TESTEMUNHAL SATISFATÓRIAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA CASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COM FUNDAMENTAÇÃO CONDIZENTE AO CASO EM CONCRETO COERENTE. PPL SUBSTITUÍDA POR UMA

PRDs. SENTENÇA MANTIDA EM SEUS TERMOS E FUNDAMENTOS. In casu, o estado de embriaguez foi comprovado não só pelo Exame de Corpo de Delito de Alcoolemia, Substância Tóxica ou Entorpecente de efeitos análogos (pastas 19 e 22), bem como pelo Laudo de Exame em Local de Ocorrência de Tráfego (pasta 196), que além de consignar a conclusão de que o condutor do veículo 1 (ora apelante) foi quem deu causa ao acidente, encontrou, 02 (duas) garrafas de bebida alcóolica (cerveja Corona), situad... ()

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Doc. 185.3922.0004.6500

392 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Processual civil. Ação de execução. Impugnação da fase de cumprimento de sentença. Morte da coexecutada. Suspensão do processo. CPC, art. 265, I de 1973. Não observância. Ausência da demonstração do efetivo prejuízo. Nulidade relativa. Não ocorrência. Incidência da Súmula 83/STJ. Violação dos arts. 1.316, II, do cc/1916 e 682, II, do CCB/2002. Ausência de prequestionamento. Não conhecimento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Deficiência de instrução do recurso de agravo de instrumento. Fundamento autônomo e suficiente não impugnado. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 283/STF. Citação pessoal do devedor após o arresto. Desnecessidade nesta fase processual ( CPC/1973, c/c o mesmo, art. 654 diploma legal, art. 653). Falta de impugnação de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido. Não conhecimento. Súmula 283/STF. Pedido de nova avaliação do bem penhorado. Determinação pelo tribunal de origem, a título de cautela, de confrontação entre o valor do débito atualizado com o da antiga avaliação dos bens e, se for o caso, de exclusão de um dos imóveis do praceamento, para evitar excesso de execução. Perda superveniente do interesse recursal. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Caráter nitidamente procrastinatório dos segundos embargos de declaração. Afastamento. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Base de cálculo da referida multa. Valor da causa. Ausência de prequestionamento. Manutenção. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.

«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça». 2 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a nulidade processual decorrente da inobservância do preceito co... ()

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Doc. 527.6755.6131.5830

393 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa do réu Helio Allan Cortes Mota em razão da Decisão da Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital que pronunciou o acusado como incurso nas penas dos crimes previstos art. 121, §2º, I e IV, do CP e na Lei 11.343/06, art. 35, na forma do CP, art. 69, a fim de que seja submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri, não lhe sendo concedido o direito de recorrer em liberdade (index 657). Em suas Razões Recursais, requer seja declarada a... ()

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Doc. 103.1674.7475.4100

394 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Hermenêutica. Hipoteca. Embargos à execução hipotecária. Efeito suspensivo. Lei 5.741/71, art. 5º e CPC/1973, art. 739, § 1º. Aplicabilidade da lei especial em face da lei geral. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 2º. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema.

«... O cerne da questão a ser dirimida circunscreve-se, pois, a correta exegese a ser dada aos artigos 739, § 1º, do CPC/1973, com a redação dada pela Lei 8.953, de 13.12.1994, e 5º da Lei 5.741/71. Em outras palavras, indaga-se se os embargos à execução hipotecária deverão ser recebidos no efeito suspensivo diante do novo sistema processual vigente ou, pelo contrário, prevalece o comando descrito em norma especial que admite a suspensividade, desde que o embargante «alegue e prove... ()

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Doc. 528.0349.2609.2226

395 - TJSP. Homicídios qualificados tentados, ameaça e posse irregular de arma de fogo. Recurso da defesa: Pedido preliminar - Inocorrência de qualquer nulidade - O fato do órgão do Ministério Público não ter postulado junto ao Conselho de Sentença, no segundo Júri, o reconhecimento da desistência voluntária não implica em nulidade - Isto porque, apesar de regido pelo princípio da unidade ministerial, protege-se a independência funcional dos membros do Ministério Público, o que garante a inexistência de vinculação de seus membros a pronunciamentos processuais anteriores de outros membros da instituição - Não obstante, igualmente não houve qualquer violação à paridade de armas - O vídeo apresentado não se encontra abrangido pelo parágrafo único do CPP, art. 479, uma vez que não versa sobre a matéria de fato - Tratou-se de informações genéricas sobre fatos análogos. Aliás, tal questão foi devidamente combatida pelo Juiz Presidente, cujos fundamentos são adotados - Enfim, vale lembrar que é tranquilo na jurisprudência deste Tribunal, o entendimento de que não basta ao reconhecimento de nulidade a simples alegação de sua ocorrência. Há que se demonstrar o efetivo prejuízo suportado pela parte que a reclama, o que não ocorreu no caso. Mérito: Primeiramente, ressalte-se que a análise e valoração aprofundada da prova, em vista do princípio da soberania dos veredictos, não é cabível em sede recursal, devendo o juízo ad quem se limitar à verificação de eventual discrepância entre a solução do julgamento em plenário e os elementos de prova colhidos ao longo da persecução penal - A materialidade restou claramente demonstrada nos autos - A seu turno, a autoria e o dolo com que agiu o recorrente estão evidenciados nas provas colhidas durante a persecutio criminis - Diante das circunstâncias em que ocorreu o crime, não há como ser afastado o animus necandi, levando-se em consideração, principalmente, que o réu desferiu tiros com a arma de fogo em direção às vítimas, sendo que as ameaçou momentos antes - É importante registar que pequenas discrepâncias entre as declarações das vítimas não diminuem a credibilidade de sua versão e tampouco se presta a beneficiar o réu, pois, é inegável, que, na essência, as declarações das vítimas e testemunhas sempre foram convergentes - A vítima Tatiane explicou em plenário que o portão da casa é vazado na parte de cima, e que o réu havia colocado o cano da arma de fogo no vão do portão, tentando acertar eles. Disse que primeiro ele atirou no portão e depois colocou a arma no vão do portão para tentar atingir eles. Detalhou que o portão é forte, mas que se não fosse, acredita que o réu poderia ter feito uma chacina matando todos - Também impossível o reconhecimento da desistência voluntária - O apelante efetuou os disparos de arma de fogo, e alegou que parou quando viu que Tatiane filmou o que estava fazendo. Ora, evidente que a interferência da vítima, filmando o ato, intimidou o réu, o qual, inclusive, já havia efetuado 04 disparos - A desistência voluntária pressupõe a voluntariedade do agente que deixa de prosseguir na execução do delito, e não o fracasso daquele que, face os obstáculos fáticos enfrentados, não alcança seu objetivo - Inexiste desistência se o agente abandona a empreitada delituosa em razão do súbito aparecimento de testemunhas ou de policiais ou de alguma interferência que o faz perceber que já não tem condições de prosseguir, ante o perigo de ser preso - Dessa forma, com o devido respeito aos argumentos apresentados pela combativa defesa, restou claro que o júri optou por uma das versões reproduzidas nos autos, pois ao decidir pela condenação do apelante, reconheceu a existência de prova da materialidade delitiva, da autoria dos crimes, bem como das qualificadoras, assim, não se está diante de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, por não ser esta arbitrária ou sem apoio em prova alguma - Era lícito aos jurados tomar como verdadeiras ou não as declarações que desfavoreceram o recorrente, sem que isso configurasse decisão manifestamente contrária à evidência dos autos, como pretendido em recurso de apelação - É, portanto, inviável a cassação da decisão condenatória, pois a referida não se desgarrou do acervo probatório - Sendo assim, estando a condenação longe de afrontar as provas coligidas, ao contrário, encontrando-se em harmonia com interpretação possível do conjunto probatório carreado aos autos, em obediência ao princípio constitucional da soberania do júri (art. 5º, XXXVIII, letra «c», da CF/88), o veredicto do Corpo de Jurados deve ser preservado - No tocante à fixação da pena, agiu corretamente o M.M. juízo a quo, posto que a mesma foi determinada dentro dos limites legais, e se encontra devidamente motivada, individualizada e adequada à hipótese dos autos, não se cogitando de alteração, não tendo a mesma sido contestada - Possibilidade de fixação, de ofício, do regime de cumprimento de pena em caso de revogação da suspensão imposta - Não houve interposição de Embargos de Declaração - Tendo em vista o recurso exclusivo da defesa o único regime a ser fixado é o mais benéfico ao réu, sob pena de incidir em reformatio in pejus - Precedentes deste Tribunal e do STJ nesse sentido - Determinado o regime aberto - Por derradeiro, para efeito de prequestionamento, ressalta-se que não houve qualquer violação a qualquer dispositivo, da CF/88, CPP, CP, ou súmulas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo STJ - Negado provimento ao recurso e, de ofício, determinado o regime aberto em caso de revogação da suspensão condicional da pena concedida na r. sentença

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Doc. 742.7340.5581.8916

396 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO PARA TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO.

Pedido de suspensão do processo e de deferimento de AJG. Enquanto o título executivo judicial não for constituído, a suspensão da ação não pode prosperar, uma vez que apenas após a formação do título é que se deve aplicar a Lei 6024/1974, art. 18. A gratuidade da justiça pode ser autorizada às pessoas jurídicas desde que comprovadas a insuficiência de recursos e a existência de risco para a continuidade de suas atividades. Hipótese dos autos em que os documentos juntad... ()

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Doc. 230.5061.1974.8476

397 - STF. Recurso extraordinário com repercussão geral. Tema 1.234/STF. Referendo na tutela provisória incidental. Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não padronizados no sus. Decisão do STJ no Tema 14/STJ-IAC. Deferimento parcial da medida cautelar pleiteada. CPC/2015, art. 295. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.Tese jurídica fixada:I – Competência 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão pera... ()

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Doc. 611.1100.3490.0377

398 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA MARTE TRANSPORTES S/A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO TRT. INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO MESMO APÓS A INTIMAÇÃO PELO TRT.

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática agravada na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento e mantido o despacho denegatório do recurso de revista pelos próprios fundamentos. No agravo interno não há renovação do argumento apresentado no recurso de revista de que haveria afronta ao art. 93, IX, da CF/88ante a suposta omissão do TRT quanto às seguintes questões relevantes para o desfecho da lide: que as próprias Turmas na Corte regional em out... ()

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Doc. 197.1174.6001.2100

399 - STF. Embargos de declaração. Rediscussão de fatos e provas. Matéria de mérito já apreciada. Novo julgamento. Impossibilidade. Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Embargos rejeitados. CPP, art. 619.

«Tratando-se de embargos de declaração (como é o caso), e não infringente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a modificação do entendimento de mérito já exarado no acórdão embargado (AI-AgR-ED 600.506, Rel. Min. Cezar Peluso; RE-AgR-ED-ED 207.851, Rel. Min. Gilmar Mendes; RE-AgR-ED-ED 416.571, Rel. Min. Joaquim Barbosa; e MS-ED 24.527, Rel. Min. Gilmar Mendes). Inconformismo quanto à decisão unânime do Plenário do Supremo Tribu... ()

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Doc. 205.4066.2803.2203

400 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO TÉCNICA. OBRAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE MÉDIA TENSÃO. 

I. Caso em Exame.  Agravo de instrumento interposto em mandado de segurança contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada para suspender licitação. A impetrante, segunda colocada no certame, questiona a habilitação da empresa vencedora, sustentando que não teria demonstrado capacidade técnico-profissional para a execução de serviços elétricos de média tensão.  II. Questão em Discussão. A questão posta em análise cinge-se, sobretudo, aos termos do Edital do Certame,... ()

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