Art. 739º
- Embargos à execução. Rejeição liminar
- O juiz rejeitará liminarmente os embargos:
I - quando intempestivos;
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. I. Vigência 21/01/2007).Redação anterior: [I - quando apresentados fora do prazo legal;]
II - quando inepta a petição (art. 295); ou
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. II. Vigência 21/01/2007).Redação anterior: [II - quando não se fundarem em algum dos fatos mencionados no art. 741;]
III - quando manifestamente protelatórios.
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. III. Vigência 21/01/2007).Redação anterior: [III - nos casos previstos no art. 295.]
§ 1º - (Revogado pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Vigência 21/01/2007).
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Revoga o § 1º. Vigência 21/01/2007).Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.953, de 13/12/1994. Vigência 12/02/1995): [§ 1º - Os embargos serão sempre recebidos com efeito suspensivo.]
Lei 8.953, de 13/12/1994 (Acrescenta o § 1º. Vigência 12/02/1995)§ 2º - (Revogado pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Vigência 21/01/2007).
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Revoga o § 2º. Vigência 21/01/2007).Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.953, de 13/12/1994. Vigência 12/02/1995): [§ 2º - Quando os embargos forem parciais, a execução prosseguirá quanto à parte não embargada.]
Lei 8.953, de 13/12/1994 (Acrescent o § 2º. Vigência 12/02/1995)§ 3º - (Revogado pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Vigência 21/01/2007).
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Revoga o § 3º. Vigência 21/01/2007).Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.953, de 13/12/1994. Vigência 12/02/1995): [§ 3º - O oferecimento dos embargos por um dos devedores não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.]
Lei 8.953, de 13/12/1994 (Acrescent o § 3º. Vigência 12/02/1995)Decisões Relacionadas
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ERROR IN JUDICANDO QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL E QUANTO À EFETIVA FLUIÇÃO DO LAPSO PRESCRITIVO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL INICIADO SOB O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DA EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. JUÍZO GARANTIDO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROVIMENTO DO APELO QUE SE IMPÕE.
Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Nulidade de citação e prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial. Recurso de agravo de instrumento conhecido e não provido.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROTOCOLO APÓS O EXPEDIENTE FORENSE. PLANTÃO JUDICIÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO PROVIMENTO.
JUÍZO DE CONFORMIDADE DE ACÓRDÃO. art. 1.040, II DO CPC. FASE DE EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HERANÇA JACENTE. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO OCUPADO PELA RECORRENTE, TERCEIRA INTERESSA NO INVENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I.
AGRAVO DE INSTRUMENTO -
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Processo civil. Tributário. Embargos à execução. Crédito prêmio de IPI. Divergência quanto ao valor. Trânsito em julgado da sentença homologatória. Recurso especial do contribuinte. Agravo em recurso especial da fazenda nacional. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Correção de erro material. Possibilidade. Ausência de violação da coisa julgada. Provimento.
Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Após a análise das peculiaridades do caso concreto o acórdão recorrido julgou pela não ocorrência da prescrição intercorrente e pela possibilidade do redirecionamento tendo em vista que o sobrestamento da execução fiscal decorreu de circunstâncias alheias à fazenda nacional. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Embargos à execução. Liminar (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 918 (Embargos à execução. Rejeição liminar).