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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: hasta publica suspensao

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Doc. 230.6230.3441.8874

31 - STJ. Gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 1 de 6 STJ tributário. Processo civil. Cautelar fiscal incidental. Deferimento. Constrição restrita a pessoas jurídicas devedoras fundamentada na suficiência patrimonial. Recurso especial. Desistência recursal da fazenda nacional. Recursos especiais dos contribuintes não conhecidos. Óbices de admissibilidade. I. Na origem, trata-se de ação cautelar fiscal incidental com pedido de liminar proposta pela união contra diversas sociedades empresárias pertencentes ao mesmo grupo empresarial, objetivando, devido ao fato de a soma da dívida do grupo econômico superar R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), valor dado à causa, a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos, além de outras medidas constritivas em relação às pessoas jurídicas devedoras e aos sócios, acionistas, administradores e controladores, visando à garantia do pagamento da dívida apurada. II. Foi concedida liminar com deferimento parcial do requerido pela união, sendo esta mantida na sentença para decretar a indisponibilidade dos bens que compõem o ativo permanente de três rés sociedades empresárias até o limite de R$ 735.033.614,17 (setecentos e trinta e cinco milhões, trinta e três mil, seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos) (fls. 7.651. 7.652). No tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, essencialmente no tópico relativo aos honorários. III. A fazenda nacional, diante da perda do objeto, apresentou pedido de desistência do recurso especial interposto, razão pela qual, nos termos do CPC, art. 485, VIII e, com fundamento no art. 34, IX, do RISTJ, deixo de analisar as razões recursais. IV. Quanto à alegação de ilegitimidade passiva dos recorrentes pessoas físicas, o tópico nem sequer foi conhecido na origem, por falta de interesse recursal na apelação, considerando que não fora decretada indisponibilidade dos bens desses recorrentes. As razões recursais estão dissociadas da fundamentação do acórdão de origem, sendo aplicável o óbice da Súmula 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.» V. Quanto à alegada violação do art. 85, §§ 3º, 4º, III, 5º, 6º e 8º, no que concerne aos critérios para fixação de honorários advocatícios em desfavor da fazenda nacional, em especial quanto à observância dos parâmetros objetivos de estipulação dos valores, o recurso não merece prosperar. Em que pese, de fato, no julgamento do tema 1.076, esta corte ter fixado entendimento no sentido da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em razão do valor excessivo da demanda, a questão não se amolda gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 2 de 6 STJ totalmente ao caso concreto sob análise. Isso porque, prejudicialmente, o tribunal estabeleceu que o proveito econômico no caso é inestimável, mormente porque a medida cautelar em nada interferiu na disponibilidade dos bens dos recorrentes. Nesse caso, o arbitramento dos honorários com base no § 8º do CPC, art. 85 está, igualmente, de acordo com a tese definida no julgamento do citado tema, no qual também ficou assentado que, nos casos em que o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável, admite-se o arbitramento de honorários por equidade. Além de não ser possível alterar a premissa estabelecida pela corte de origem quanto à impossibilidade de aferição do proveito econômico no caso concreto, por vedação da Súmula 7/STJ, frise-se que a tese jurídica estabelecida está de acordo com a jurisprudência desta corte que, em outras circunstâncias, avalizou a fixação de honorários advocatícios por equidade quando inestimável o proveito econômico advindo da decisão. Agint no Resp. 2.025.080/SP, relatora Ministra regina helena costa, primeira turma, julgado em 14/11/2022, DJE de 17/11/2022; agint no agint no Resp. 1.740.864/PR, relator Ministro manoel erhardt (desembargador convocado do trf5), primeira turma, julgado em 7/6/2022, DJE de 15/6/2022). VI. consigne-se, ainda, quanto à alegação de existência de dissídio jurisprudencial, que tem por objeto a mesma questão aventada sob os auspícios da alínea a e obstaculizada pelo enunciado da Súmula 7/STJ, impõe-se o reconhecimento da inexistência de similitude fática entre os arestos confrontados, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial pela alínea c. VII. O pedido de desistência manejado pela fazenda nacional não tem o condão de ensejar o acolhimento do pedido de majoração de honorários formulado pela parte, ou mesmo a majoração nessa fase recursal, uma vez que a superveniência de perda de objeto. Justamente em razão do provimento do pedido de extensão subjetiva e objetiva das medidas de indisponibilidade dos bens na instância ordinária (ef 5002678-11.2016.4.04.7204 e idpj 5005889-79.2021.4.04.7204). Somente se deu em razão de ter, a fazenda nacional, sagrado-se vencedora na ação principal, de modo que, à vista do princípio da causalidade, não haveria suporte jurídico para sua condenação, em honorários, nesta cautelar fiscal.

VIII - À luz do princípio da causalidade e de acordo com o previsto no CPC, art. 85, § 10, nos casos de perda de objeto, os honorários advocatícios são devidos por quem deu causa ao processo (nesse sentido, por exemplo, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 26/9/2019), não se podendo, no caso dos autos, imputar tal responsabilidade à Fazenda Pública, tendo em vista, inclusive, a existência de fundamentos fático... ()

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Doc. 146.4212.2016.3800

32 - TJSP. Arrematação. Bem imóvel. Hasta pública. Determinação do Juízo para a restituição do valor, com reversão deste à Massa. Cabimento, pois quando da arrematação, os sócios executados já estavam sujeitos aos efeitos da falência, com ordem de arrecadação dos seus bens. Irrelevância do adiantado da execução individual, porque a ordem dada na falência implicou sua suspensão. Irrelevância, também, da ordem ter sido dada de ofício, pois a natureza jurídica da falência é de ordem pública. Recurso não provido.

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Doc. 103.1674.7059.9700

33 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Recurso especial. Medida cautelar. Deferimento liminar. Impenhorabilidade. Hasta pública. Praça designada. Suspensão da execução até o julgamento do recurso especial admitido. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 541.

«Presentes os requisitos do «fumus boni iuris» e do «periculum in mora», defere-se a medida liminar, referendada pela Eg. Quarta Turma.»

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Doc. 103.1674.7065.8500

34 - STJ. Execução fiscal. Hasta pública. Arrematação perfeita, acabada e irretratável. Desvio dos bens penhorados. Suspensão do processo. CPC/1973, arts. 463, 467, 468 e 694. Lei 6.830/80, arts. 15, II, e 40, §§ 1º, 2º e 3º.

«Rejeitados os Embargos à Arrematação, transitada em julgado a sentença, perfeita, acabada e irretratável, impossibilidade de ser desfeita por decisão incidental, sob os auspícios da não localização dos bens penhorados (CPC, art. 463,CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 468). Desviados ou não localizados os bens penhorados e depositados, assegura-se ao exeqüente o direito de indicar novos bens ou de ficar suspenso o processo até que sejam encontrados bens sobre os quais venha a reca... ()

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Doc. 103.1674.7372.2400

35 - TRT9. Execução. Excesso de penhora. Não caracterização na hipótese. Substituição de bem penhorado indeferida. Arrematação. Suspensão da hasta pública quando a venda bastar para pagamento do credor. CPC/1973, art. 692, parágrafo único.

«Não se cogita de penhora só porque esta incide sobre conjunto de bens que excede o valor da execução, pois, nos termos do CPC/1973, art. 692, parágrafo único, a arrematação deve ser suspensa logo que o produto da venda bastar para o pagamento do credor, sendo devolvido à ré o produto que sobejar ou o valor excedente.»

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Doc. 125.5594.5000.1300

36 - TJRJ. Execução. Titulo extrajudicial. Hasta pública. Arrematação. Improcedência dos embargos. Efeitos. CPC/1973, arts. 520, V, 558, «caput» e parágrafo único, 694 e 739-A, § 1º.

«Recurso interposto contra decisão que indeferiu a expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Imissão de Posse condicionando-os ao trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os Embargos à Arrematação. Rejeição da preliminar de inadmissibilidade do recurso eis que, nos termos dos arts. 739-A, § 1º c/c 558, «caput» e parágrafo único e 520, V, todos do CPC/1973, a improcedência dos Embargos à Arrematação impede que a suspensão então concedida se est... ()

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Doc. 136.2630.7000.3000

37 - STJ. Recuperação judicial. Alienação fiduciária de coisa fungível. Cédula de crédito garantida por cessão fiduciária de direitos creditórios. Natureza jurídica. Propriedade fiduciária. Não sujeição ao processo de recuperação judicial. «Trava bancária». Considerações do Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. CCB/2002, art. 1.361 e CCB/2002, art. 1.368-A. Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º.

«... A controvérsia ora em evidência cinge-se a examinar se a cessão fiduciária de crédito está ou não enquadrada no art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, que exclui dos efeitos da recuperação judicial os créditos decorrentes da propriedade fiduciária de bens móveis e imóveis. O Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º dispõe: “Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. ... ()

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Doc. 137.5691.8000.0700

38 - TJSP. Alienação judicial. Praça. Edital de hasta pública. Supostos vícios. Artigo 686, inciso V e § 3º, bem como o CPC/1973, art. 698, todos. Discussão esvaziada, diante da suspensão da arrematação. A nulidade dos atos judiciais deve ser alegada pela parte na primeira oportunidade em que intervir nos autos, sob pena de preclusão. Ademais, o ato somente será repetido se restar demonstrado o efetivo prejuízo do litigante. Aplicação dos artigos 245, «caput», e 249, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como do princípio «pas de nullité sans grieff». Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

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Doc. 140.6591.0000.3800

39 - TJSP. Alienação judicial. Praça. Pedido de suspensão da realização das hastas públicas do imóvel penhorado. Depósito realizado nos autos com o objetivo de remir a execução. Para a remição da execução é necessário o depósito, antes da alienação judicial do bem penhorado, do valor atualizado da dívida, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 651). Indevida a comissão do leiloeiro quando não houver a arrematação do bem. Precedentes jurisprudenciais. Quantia depositada nos autos que supera o montante atualizado do débito, acrescido de encargos moratórios. Impossibilidade de verificar, porém, se o valor depositado abrange custas processuais e honorários advocatícios porque estes podem ser fixados equitativamente pelo Juiz nas ações de execução (art. 20, § 4°,do CPC/1973). Caso verificada a suficiência do valor depositado pelo juízo «a quo», de rigor a declaração da remição da execução; se for constatada sua insuficiência, em razão dos valores devidos relativos a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é razoável e prudente que se conceda prazo para o executado complementar o depósito, diante do valor por ele já depositado que supera o valor da dívida cobrada na execução a título de aluguéis e encargos locatícios, corrigida e acrescida das verbas moratórias. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 142.0272.2000.2200

40 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Embargos. Improcedência. Apelação. Efeito devolutivo. Hasta pública. Suspensão. CPC/1973, art. 535. Violação. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmulas 282 e 356/STF. Fundamento suficiente. Sumula 283/STF.

«1. Não há falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando a suscitada violação é deduzida de modo genérica, sendo necessária a demonstração, de maneira clara e específica, da ocorrência de omissão no julgado ou a incidência de falta de fundamentação, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». 2. As matérias atinentes aos dispo... ()

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