Carregando…

DOC. 454.8900.6660.8658

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. 

MÉRITO. Autoria e materialidade comprovadas pela comunicação de ocorrência policial, pelos autos de prisão em flagrante, de apreensão, de restituição e de avaliação indireta, bem como pelos depoimentos coligidos. No caso, enquanto a vítima empurrava a sua motocicleta na via pública, após tombá-la e não conseguir fazê-la funcionar, restou surpreendida pelo acusado que, portando um simulacro de arma de fogo, anunciou o assalto e exigiu a entrega dos seus bens. Após empreender fuga, na posse do celular, visto que não teve êxito em dar partida na motocicleta, o réu foi detido, ainda nas proximidades do local do fato, por policiais militares que faziam patrulhamento e foram alertados do ocorrido. Assim, restou preso em flagrante, ainda na posse do celular subtraído. A vítima confirmou em juízo ter visualizado a detenção do acusado pelos agentes estatais, o que afasta quaisquer dúvidas acerca de uma prisão equivocada, assim como a pretendida desclassificação para o crime de receptação culposa. Palavra da vítima que merece credibilidade. Entendimento do STJ. Ainda que não tenha havido reconhecimento formal, a prova oral coligida em juízo, somada ao que conjunto probatório coligido na fase inquisitorial, é suficiente para o veredito condenatório, que vai mantido. 

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito