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DOC. 391.7314.1035.2709

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. 

MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. Materialidade e autoria comprovadas por meio do registro de ocorrência policial, dos autos de prisão em flagrante, apreensão, restituição e avaliação indireta, bem como pela prova oral produzida durante a instrução processual. No caso, a vítima estava na via pública, utilizando o celular, quando o acusado puxou o aparelho de suas mãos e empreendeu fuga. Em sequência, ela o perseguiu e passou a gritar por ajuda, de forma que populares o detiveram, encontrando a res furtiva ainda sob a posse dele, e o encaminharam ao posto da Brigada Militar. Palavra da vítima firme e coesa, descrevendo as circunstâncias do fato de forma detalhada, corroborada pelos depoimentos dos policiais militares que atenderam a ocorrência. Ademais, não se vislumbra motivo razoável para crer que agissem imbuídos de má-fé, a fim de prejudicar indevidamente o acusado, pessoa que sequer conheciam, imputando-lhe falsamente a prática da conduta delituosa. Nessas circunstâncias, não há dúvida acerca da prática criminosa pelo acusado. Manutenção do édito condenatório.

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