301 - TJSP. Apelação Criminal - Furto qualificado pelo concurso de agentes e praticado mediante fraude - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Pleito de absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, de desclassificação da conduta para o delito de estelionato, afastamento das qualificadoras e concessão de indulto nos termos do Decreto 11.302/1922 - Absolvição- Impossibilidade - Depoimentos firmes da vítima e da testemunha, respaldados pelas demais provas amealhadas nos autos - Desclassificação da conduta - Impossibilidade - Vítima induzida a erro, permitindo o acesso da agente ao bem subtraído, sem entrega voluntária - Hipótese que não se confunde com estelionato - Qualificadoras bem demonstradas - Condenação mantida com correção ex officio de erro material ocorrido na capitulação - Penas mantidas - Acertado aumento da pena base à razão de 1/6 pela qualificadora sobressalente - Não incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, h e ausência de cominação de pena de multa, soluções benéficas à ré que, à minga de reclamo ministerial, ficam mantidas, sob pena de reformatio in pejus - Regime aberto - Pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos - Pleito de concessão de Indulto - Análise que incumbe ao Juízo da Execução Penal - Recurso defensivo improvido, com correção, ex officio, da capitulação, para constar a ré como incursa nas penas do art. 155, § 4º, II e IV, do CP
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